Banca de DEFESA: PAULO MATEUS DE MORAES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PAULO MATEUS DE MORAES
DATA : 05/08/2022
HORA: 08:00
LOCAL: Remota - meet.google.com
TÍTULO:

SUJEITO, MEMÓRIA E IDENTIDADES:

A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA


PALAVRAS-CHAVES:

Discurso Jurídico; Funcionamento discursivo; Identidades; Homotransfobia.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

Esta dissertação se inscreve na linha de pesquisa “Estudos de Processos Discursivos” do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A partir da perspectiva da Análise de Discurso, que tem como seus precursores Michel Pêcheux (1960), na França, e Eni Orlandi (1980), no Brasil, desenvolvemos o tema tensões no/do discurso jurídico de criminalização da homotransfobia. Com base nos movimentos produzidos pelos desentendimentos e contraditório, fomos levados a pensar as tensões entre as partes que presidiram o julgamento do Mandado de Injunção – MI 4733 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO 26, ambos tramitados no Supremo Tribunal Federal – STF em 2019. Desse modo, buscamos analisar o funcionamento do discurso jurídico a partir das sustentações orais apresentadas pelos sujeitos-advogados, atentando-nos a uma questão central: de que modo a criminalização da homotransfobia é significada por sujeitos-advogados que presidiram o julgamento? Sendo assim, chamo-nos a atenção o excesso de repetições de palavras nas enunciações, como no uso dos pronomes “eu, nós e eles”, em seus diferentes modos de estabelecer a interlocução e no exercício de (de)marcar lugares em disputas na língua(gem). Essas marcas, excessos e retomadas na materialidade linguística, levaram-nos a empreender uma leitura orientada, a partir da tese do advogado proponente da ação, e três sustentações orais apresentadas por Amicus Curiae, compostas por dois advogados que representavam a frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida (FPMFAV), e um que representava a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Após nossas análises, consideramos que há diferentes sentidos produzidos da/na forma como os sujeitos-advogados são levados a significarem a criminalização da homotransfobia; já o funcionamento dos pronomes produz limites, diferenças e referentes a partir das posições assumidas pelos sujeitos-advogados no discurso. Tais diferenças e sentidos são decorrentes dos processos de interpelação e identificação com diferentes ideologias. Além disso, consideramos que determinadas posições-sujeito foram desdobradas nos gestos de retomada das palavras sagradas (Bíblia), e das palavras da Lei (direitos fundamentais), com objetivo de os sujeitos-advogados sustentarem o pedido de (im)procedência da ação de criminalização.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 101625005 - FLAVIO ROBERTO GOMES BENITES
Interno - 537.334.289-00 - ELIANA DE ALMEIDA - UNEMAT
Externo à Instituição - MARCOS AURELIO BARBAI - UNICAMP
Notícia cadastrada em: 12/07/2022 07:57
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