Banca de QUALIFICAÇÃO: SUELI MARTINS CARDOZO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SUELI MARTINS CARDOZO
DATA : 24/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: webconferência
TÍTULO:

O FUNCIONAMENTO SEMÂNTICO-ENUNCIATIVO DO CÓDIGO LINGUÍSTICO DOS APENADOS DO CARANDIRU


PALAVRAS-CHAVES:

Semântica da Enunciação. Metáfora. Litígio. Figuras da Enunciação

 


PÁGINAS: 140
RESUMO:

Esta pesquisa objetiva refletir sobre a criação e o funcionamento semântico-enunciativo do código linguístico não institucionalizado dos apenados nos espaços de enunciação da Casa de Detenção de São Paulo e / ou o Complexo Penitenciário do Carandiru. Tomamos como ponto fulcral a dicotomia língua / linguagem, a sua plasticidade em constituir sentidos e falantes e buscamos compreender como o código linguístico (a língua), utilizado pelos apenados do Carandiru, que conforme a necessidade (resistência – sobrevivência), era (re)formulado, ganhava nova roupagem, atribuindo sentidos àqueles falantes. O corpus analítico compõe-se das obras literárias O prisioneiro da grade de ferro, de Percival de Souza (1983), Estação Carandiru, de Dráuzio Varella (1999), Diário de um detento: o livro, de Jocenir do Prado (2001) e Carcereiros, de Dráuzio Varella (2012). O nosso aporte teórico é a Semântica da Enunciação de Eduardo Guimarães (1989, 2005a, 2005b), entre outros, por ser esta uma teoria materialista que trabalha a historicidade do sentido no acontecimento enunciativo. Conforme Guimarães (2005a, 2005b, etc.), no funcionamento semântico-enunciativo, a língua permite uma abertura dos sentidos, espaço perfeito para a constituição da metáfora ou a possibilidade de os nomes e as expressões significarem  diferentemente dos sentidos dicionarizados, visto que a língua funciona na sua historicidade. Entendemos a linguagem como um “fenômeno histórico que funciona segundo um conjunto de regularidades, socialmente construídas, que se cruzam e podem ir permitindo mudanças nos fatos sem que isso possa ser visto como desvio ou quebra de uma regra.” (Idem, 2005b, p. 17). Já o falante, ao se inscrever na língua, é autorizado a dizer de um certo modo e não de outro, visto que o falante é uma representação construída sócio-historicamente, uma figura enunciativa que ao ser afetado pela língua, enuncia.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 027.799.861-15 - NEUZA BENEDITA DA SILVA ZATTAR - UNEMAT
Interno - 123477003 - ALBANO DALLA PRIA
Interno - 83109001 - ANA LUIZA ARTIAGA RODRIGUES DA MOTTA
Externo à Instituição - Ana Carolina Nunes da Cunha Vilela - UFMT
Externo à Instituição - LUIZ FRANCISCO DIAS - UFMG
Notícia cadastrada em: 09/11/2021 10:57
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