A interação entre órgãos gestores e o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires.
Amazônia; Licenciamento Ambiental; Tomada de decisões.
O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires- CBH A4 ME, instituído por meio da Resolução nº 049/2012 vem ao longo dos anos intensificando e buscando junto aos seus membros e a sociedade a participação nas discussões acerca da proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos em sua área de abrangência. O objetivo geral do presente estudo foi avaliar a interação entre os órgãos gestores e demonstrar a possibilidade da consulta do CBH A4 nos processos de licenciamento e outras atividades que utilizam recursos hídricos a fim de que a governabilidade se efetive. Por meio de revisão bibliográfica, leitura das atas de reuniões, resoluções, regimento interno e documentos afins, foi possível averiguar que o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Baixo Teles Pires possui uma boa estrutura organizacional, contando com câmaras técnicas e capacitação constante dos integrantes. Contudo, há críticas quanto ao desinteresse de determinados setores, públicos ou usuários, na participação junto ao comitê. Da análise dos dados geopolíticos disponibilizados pelo IBGE, observou-se o aumento populacional, por conseguinte a crescente nos processos de loteamento urbano e instalação de indústrias na região. Por este norte, em consulta aos termos de referência norteadores do licenciamento ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA/MT constatou-se que em nenhum deles há a consulta ao Comitê, principalmente naqueles que demandam captação de água ou diluição de efluentes. Das autorizações de uso, captação e diluição emitidas, em nenhuma delas o CBH foi ouvido sobre eventual situação do corpo hídrico, ressalvando que nas plenárias constam nos debates a situação de escassez hídrica no período de estiagem. Numa análise crítica dos resultados, sugere-se que o poder do comitê é minimizado se comparado à proposta de gestão descentralizada e democrática das águas. Ainda, que os dados de monitoramento e balneabilidade das águas e, as outorgas emitidas e as licenças ambientais concedidas de atividades que utilizam água, são vagos. Verificou-se que o CBH carece de uma maior interação com os órgãos gestores, visto que o mesmo não participa do processo de gestão hídrica quando tratamos de licenciamento ambiental e autorizações de outorgas, usos insignificantes e diluição de efluentes. Como gestor local das águas, sua consulta em processos de licenciamento e outras atividades pode auxiliar na gestão de conflitos, nesse sentido, propôs-se a elaboração de uma minuta – nota recomendatória direcionada às Secretarias de Estado e Municipais recomendando a consulta do CBH nos processos de licenciamento e atividades correlatas que utilizam recursos hídricos.