Banca de QUALIFICAÇÃO: ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA
DATA : 19/12/2024
HORA: 19:00
LOCAL: https://meet.google.com/cuu-gwhb-uom
TÍTULO:

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a conservação ambiental na Bacia Hidrográfica Do Córrego Piraputanga, MT


PALAVRAS-CHAVES:

Conservação ambiental. Regularização ambiental. Geotecnologias; Recursos hídricos; Pantanal.


PÁGINAS: 106
RESUMO:

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento legal instituído pelo Código Florestal 2012, que visa à regularização ambiental dos imóveis rurais e à conservação dos componentes ambientais, sendo neste estudo investigado se o CAR apresenta efetividade no contexto da conservação da Bacia Hidrográfica do Córrego da Piraputanga, localizada na municipalidade de Cáceres. Os componentes da paisagem presentes na extensão territorial da bacia apresentam potencial turístico, com predomínio de minifúndios e pequenas propriedades rurais, voltadas à agricultura familiar e pecuária. O escopo desta pesquisa é analisar a efetividade do CAR na Bacia Hidrográfica do Córrego Piraputanga em Cáceres/MT, enquanto mecanismo legal regulatório do uso da terra e de conservação ambiental. Os procedimentos adotados envolveram pesquisa bibliográfica e documental, uso de geotecnologias e trabalho de campo. Os resultados apontaram que das 157 propriedades inscritas no CAR na área de estudo, 01 (uma) foi validada sem passivo ambiental e 03 (três) foram validados com pendências, evidenciando dificuldades na efetivação do CAR. Verificou-se que o principal conflito de uso da terra se dá por ocorrência de pastagens em Áreas de Preservação Ambiental hídrica, constituindo um passivo ambiental de 1,85 km². Concluiu-se que, embora o CAR seja um instrumento considerado eficaz em outros contextos, na BHCP enfrenta desafios técnico operacionais, que impactam negativamente tanto na proteção das Áreas de Preservação Permanente quanto na sustentabilidade das atividades econômicas agrícolas. A falta de regularização ambiental impossibilita vários benefícios, dentre os quais o acesso ao crédito agrícola, enquanto que a degradação ambiental a longo prazo gera prejuízos, tais como empobrecimento do solo e comprometimento dos cursos hídricos, sendo que esta combinação põe em risco a economia local e o modo de vida dos proprietários que dependem da terra para subsistência. A efetividade do CAR na bacia, que incide na conservação ambiental, poderá ser ampliada com a implantação do CAR digital no município, melhoraria da operacionalização e fiscalização e ações de educação ambiental, para que os proprietários se sensibilizem por meio da compreensão  quanto a importância e a contribuição do CAR.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 58842001 - SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES
Interno - 118188003 - ERNANDES SOBREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Externa à Instituição - 141.802.348-58 - EDINÉIA APARECIDA DOS SANTOS GALVANIN - UNESP
Notícia cadastrada em: 13/12/2024 18:53
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