Banca de DEFESA: Elisângela de Oliveira Silva

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Elisângela de Oliveira Silva
DATA : 11/02/2025
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/wdd-mgid-izi
TÍTULO:

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a conservação ambiental na Bacia Hidrográfica do Córrego da Piraputanga - Mato Grosso, Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Conservação ambiental. Regularização ambiental. Geotecnologias; Recursos hídricos.


PÁGINAS: 126
RESUMO:

O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento legal instituído pelo Código Florestal de 2012, que visa à regularização ambiental dos imóveis rurais e à conservação dos componentes ambientais. Para o município mato-grossense de Cáceres os usos da terra, como pecuária, agricultura, turismo etc. desenvolvidos na bacia contribuem na geração de renda, além de possuir componentes naturais que colaboram na diversificação econômica. O escopo desta pesquisa é analisar a efetividade do Cadastro Ambiental Rural na Bacia Hidrográfica do Córrego Piraputanga em Cáceres/MT, enquanto mecanismo legal regulatório do uso da terra e de conservação ambiental. Os procedimentos metodológicos envolveram pesquisa bibliográfica e documental, aplicação de geotecnologias e trabalho de campo. Os resultados apontaram que o cadastro é considerado pelas maioria dos autores como um instrumento protetivo ambiental, tanto em âmbito nacional quanto em Mato Grosso. O mapa bibliométrico de palavras chaves referente aos estudos sobre o cadastro apontou interesse nas normativas ambientais em Áreas de Preservação Permanente, em que o principal conflito de uso está relacionado a pecuária, em razão de ser a atividade predominante nos estados brasileiros analisados nas pesquisas. Constatou-se que na bacia de estudo o principal conflito de uso da terra se dá por ocorrência de pastagens em Áreas de Preservação Permanente hídrica, constituindo um passivo ambiental de 1,85 km², e que, das 157 propriedades inscritas no cadastro uma foi validada sem passivo ambiental e três em regularização, evidenciando dificuldades na efetivação do Cadastro Ambiental Rural devido a desafios técnicos e operacionais do órgão gestor estadual. Concluiu-se que o Cadastro Ambiental Rural é um instrumento considerado eficaz, entretanto sua eficácia na Bacia Hidrográfica do Córrego Piraputanga enfrenta desafios, sendo recomendada a realização de ações integradas, como a implantação do Cadastro Ambiental Rural digital no município, fortalecimento da fiscalização ambiental, formação de parcerias público-privadas para acelerar a análise dos procedimentos, bem como incentivo às ações de Educação Ambiental, visando sensibilizar os proprietários em relação a conservação da vegetação das Áreas de Preservação Ambiental da bacia.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 58842001 - SANDRA MARA ALVES DA SILVA NEVES
Interno - 118188003 - ERNANDES SOBREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Externa à Instituição - 141.802.348-58 - EDINÉIA APARECIDA DOS SANTOS GALVANIN - UNESP
Notícia cadastrada em: 27/01/2025 10:28
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