DOIS OLHARES SOBRE A INOCENCIA: UMA CONSIDERAÇÃO SOBRE A PRESUNÇÃO DE INOCENCIA NOS VOTOS DO STF POR UMA PERSPECTIVA ENUNCIATIVA
Votos; Presunção de Inocência; Semântica; Acontecimento.
O objetivo dessa pesquisa é o de observar, considerar e analisar os sentidos produzidos pelo enunciado “Presunção de Inocência” que funciona nos votos dos Ministros do Superior Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do Brasil. Desde as teorias que tratam da formação do Estado, o contratualismo e o naturalismo, por exemplo, com seus expoentes transitando entre as ciências políticas, a filosofia e as teorias do direito, até as discussões a respeito da matéria nas universidades, conferências e demais tribunais do país, a questão da inocência nunca se colocou como matéria demasiada simples e fácil. Definir se alguém é inocente ou culpado é colocar em jogo a liberdade que se constitui enquanto direito natural e protegido como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, e, este colocar em jogo a liberdade é também colocar no centro do jogo os sentidos da própria “Presunção de Inocência” ou o “Princípio da não-culpabilidade”, é colocar no centro do jogo os direitos da vítima em contraposição aos direitos daquele que comete um crime. Para tanto, como teoria norteadora de nossas análises tomaremos a Semântica do Acontecimento, teoria desenvolvida por Guimarães (2002-2018) e demais colaboradores e seus dispositivos metodológicos e analíticos que nos permitirão observar os sentidos do enunciado em questão em acontecimentos enunciativos específicos. O corpus deste trabalho se constitui de um material específico que se faz nos textos que compõem os votos dos Ministros do STF e lugar a partir do qual faremos os recortes e observaremos os procedimentos das relações textuais como reescrituração e articulação, assim como a temporalidade específica que caracteriza o acontecimento como diferença em sua própria ordem.