SUJEITO, MEMÓRIA E IDENTIDADES: FUNCIONAMENTO DO DISCURSO JURÍDICO DE (DES)CRIMINALIZAÇÃO ESPECÍFICA DA HOMOTRANSFOBIA
Discurso Jurídico; Funcionamento discursivo; Identidades; Homotransfobia.
Filiados aos pressupostos da Análise do Discurso (AD) fundada por Michel Pêcheux (2015, 1997, 1999, [1969] 1997, [1983] 1993, [1975] 1997, 1990) e difundida pelo Brasil por diversos estudiosos, inscritos na área denominada Estudo de Processos Linguísticos, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística (PPGL) da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado (UNEMAT), orientamos essa pesquisa na linha de Estudos dos Processos Discursivos para desenvolvermos o tema tensões no/do discurso jurídico entre sujeitos que ocupam posições favoráveis e contrárias à (des)criminalização da homotransfobia. Nesse cenário, objetivamos analisar o funcionamento do discurso jurídico, com base nas sustentações orais apresentadas pelos sujeitos-advogados que presidiram o julgamento do Mandado de Injunção – MI 4733 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO 26, ambos tramitados no Supremo Tribunal Federal – STF em 2019. O nosso dispositivo teórico-analítico é composto pelas noções de Formações Discursivas (FD’s), posição-sujeito, memórias discursivas e formações imaginárias (FI). Somado aos conceitos, abordamos as representações sexuais em duas grandes formações sociais, sendo: I) identidade hegemônica (cisheteronormativa) e II) identidades dissidentes (homo/trans/singulares), no entendimento de que essas identidades atravessam e constituem o discurso jurídico analisado. Nosso corpus foi delimitado a partir de vídeos do julgamento, especificamente de quatro sustentações orais apresentadas ao STF, a saber, a tese do advogado proponente do MI 4733 / ADO 26, e três sustentações orais de amicus curiae, composta por dois advogados que representavam a frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida (FPMFAV), e um que representava a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); estes três últimos advogados se colocaram contrários à ação. Após nossas análises, compreendemos que discurso foi sustentado a partir das posições dos sujeitos-advogados nas suas relações com os discursos-outros (religiosos, direitos fundamentais, cisheteronormativo e homotransfóbicos). As posições-sujeitos são atravessadas pela tensão sócio-histórica entre as identidades, elas estão presentificadas na língua(gem) (de)marcando lugares e, consequentemente, funcionam na produção do discurso e nos efeitos de sentidos.