O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS ESTRANGEIRO/IMIGRANTE NAS LEIS BRASILEIRAS
Estrangeiro, Imigrante, Estatuto do Estrangeiro, Lei De Migração, Semântica do Acontecimento.
Este trabalho está inscrito na linha de pesquisa Estudos dos Processos de Significação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Esta pesquisa se fundamenta teoricamente na Semântica do Acontecimento e da Enunciação desenvolvidos por Eduardo Guimarães (2002, 2018), que considera que a significação é produzida pelo acontecimento do dizer. Esta dissertação tem como objetivo analisar a questão da migração em duas leis brasileiras, a primeira Lei nº 6.815/1980 - Estatuto do Estrangeiro. A segunda lei analisada é a Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Esse material irá constituir o nosso corpus. Partindo desta perspectiva este trabalho procurou compreender os textos destas duas leis sobre a questão da migração observando as palavras “estrangeiro” e “imigrante”, dentro de uma perspectiva teórica dos estudos semânticos enunciativos, analisando o processo de designação das palavras nos acontecimentos de linguagem. O trabalho foi estruturado da seguinte maneira: inicialmente foram feitas algumas considerações sobre a questão da imigração no Brasil, e logo em seguida foram estabelecidas as relações teórico-metodológicas que serviram de base para o trabalho, o último capítulo foi dedicado as análises semântico-enunciativas, dos recortes realizados nas duas leis já mencionadas.