Projeto Político Pedagógico

O fundamento profissionalizante do egresso visa à superação das limitações impostas pelo paradigma convencional, pela implantação de uma nova orientação a partir de uma abordagem da visão sistêmica, formando profissionais autônomos, capazes de aprender, de serem criativos e empreendedores. O Engenheiro Agrônomo formado no Campus Universitário Jane Vanini – Cáceres da Universidade do Estado de Mato Grosso deverá ter uma sólida formação científica e profissional que o capacite a desenvolver e implementar tecnologias adequadas ao manejo de agroecossistemas de forma responsável, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. Que o profissional formado seja capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo de sua formação acadêmica às situações e entraves da cadeia produtiva através de uma permanente interação com a ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 046/2013 – CONEPE Página 8 de 67 sociedade, entidades públicas e privadas ligadas aos setores agropecuários, visando diagnosticar e superar problemas e desafios. As disciplinas caracterizadas como pertencentes aos núcleos de conteúdos profissionais essenciais e específicos irão capacitar o profissional formado para atuar tanto no mercado de trabalho nacional quanto para atender às peculiaridades regionais e locais. O egresso deverá estar apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, culturais, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos naturais disponíveis, preservando e/ou conservando o equilíbrio do organismo agrícola. Além disso, esse profissional terá pleno conhecimento da gestão agropecuária nos biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia.

A legislação profissional referente a fiscalização das atividades profissionais é regida pela LEI Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. O artigo 26, da referida Lei, explicita que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) é a instância superior da fiscalização do exercício profissional. E no artigo 33 é definido que os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em suas regiões. O Engenheiro agrônomo possui um mercado de trabalho bastante amplo quando comparado às demais engenharias, sendo que as atividades profissionais são desenvolvidas em diversos campos. A Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, dispõe sobre as atividades dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e resolve no artigo 1º que para efeito de fiscalização do exercício profissional em Agronomia em nível superior, ficam designadas as seguintes atividades: 1. Supervisão, coordenação e orientação técnica; 2. Estudo, planejamento, projeto e especificação; 3. Estudo de viabilidade técnico-econômica; 4. Assistência, assessoria e consultoria; 5. Direção de obra e serviço técnico; 6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 7. Desempenho de cargo e função técnica; 8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 9. Elaboração de orçamento; 10. Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11. Execução de obra e serviço técnico; 12. Fiscalização de obra e serviço técnico; 13. Produção técnica e especializada; 14. Condução de trabalho técnico; 15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16. Execução de instalação, montagem e reparo; 17. Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18. Execução de desenho técnico.

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