Projeto Político Pedagógico

1.5 Objetivos


1.5.1 Objetivo Geral:
Oferecer formação teórica, metodológica e prática que possibilite ao professor licenciado em Geografia o desempenho de sua habilitação na área da Educação Básica, incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão, e outras que exijam a formação em nível superior.

 


1.5.2 Objetivos Específicos


A) Desenvolver habilidades, competências, atitudes e hábitos pertinentes ao exercício da docência (ensino, a pesquisa e a extensão) e criar condições para que o acadêmico atue com maior segurança e visão crítica em seu campo de trabalho;
B) Formar professores para os níveis da Educação Básica com critérios de excelência acadêmica, ética e profissional;
C) Fomentar a formação de professores com capacidade crítica e de articulação em discussões multidisciplinares.
1.6 Perfil do egresso
Conforme a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), a formação dos professores deve atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. No caso do professor Licenciado em Geografia, as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso (Parecer CNE/CES N.º 492/2001) orienta o desenvolvimento das seguintes habilidades gerais:
a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimentos;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da informática;
h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico; e
i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.
No próprio documento se estabelecem as habilidades específicas a serem desenvolvidas, sendo: (a) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais; (b) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; (c) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; (d) Avaliar representações ou tratamentos ;gráficos e matemático-estatísticos e. elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas; (f) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio; e 9g) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino.
Para tanto, os fundamentos do curso de Licenciatura em Geografia são aqueles que aparecem no Art. 5º da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, dispondo:
I. Sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II. A associação entre as teorias e as práticas pedagógicas; e
III.O aproveitamento da formação e das experiências anteriores, desenvolvidas em instituições de ensino, em outras atividades docentes ou na área da Educação.

O objetivo do curso de Licenciatura em Geografia da Universidade do Estado de Mato Grosso é oferecer formação teórica, metodológica e prática que possibilite ao educador em Geografia o desempenho de sua habilitação na área da Educação Básica, bem como a atuação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, e outras que exijam a formação em nível superior.

1.7 Áreas de Atuação do Egresso

Conforme o Parecer CNE/CES 492/2001, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, o profissional Licenciado em Geografia da Unemat é preparado para desempenhar as funções docentes no ensino da Educação Básica (ensino fundamental e no ensino médio), com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e metodológicos da Geografia, incluindo sua capacidade de dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo de produção e aplicação do conhecimento geográfico.
O curso também possibilita ao estudante a preparação necessária para prosseguir sua carreira acadêmica nos cursos de pós-graduação em Geografia e áreas afins.

 

1.8 Habilidades e Competências
Na Diretriz Curricular Nacional para os cursos de licenciatura em Geografia (Parecer CNE/CES N.º 492/2001) se estabelece que os cursos de Graduação devam proporcionar o desenvolvimento de diversas habilidades (gerais e específicas). Mais recentemente, tanto a Portaria N. 518/2019 (Art. 6º) como a Resolução CNE 02/2019 (Art. 4º) orientam aos cursos de Licenciatura desenvolverem, além das competências gerais docentes previstas no seu Anexo, as seguintes competências específicas do conhecimento profissional:
Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los: As habilidades relacionadas com esta competência, cujo desenvolvimento os cursos de graduação em Geografia devem proporcionar, foram definidas na Diretriz Curricular Nacional supracitada (Parecer CNE/CES N.º 492/2001) sendo elas as seguintes:
Habilidades Gerais:
A) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações de conhecimentos;
B) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;
C) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;
D) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;
E) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação dos conhecimentos geográficos;
F) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;
G) Utilizar os recursos da informática;
H) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;
I) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.
O próprio documento (Diretriz Curricular Nacional) estabelece as habilidades específicas que os cursos de graduação em Geografia devem desenvolver nos alunos, sendo elas:
A) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:
B) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
C) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
D) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos
E) Elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.
F) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;
G) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino.
1.8.1 Dimensão do conhecimento profissional
A Resolução CNE 02/2019 traz a necessidade de os cursos de licenciatura desenvolverem as seguintes competências:
Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem;
Reconhecer os contextos de vida dos estudantes;
Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais.

 

1.8.2 Dimensão da prática profissional
A Resolução CNE 02/2019 exige o desenvolvimento das competências seguintes:
- Planejar ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens;
- Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;
- Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino;
- Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos do conhecimento, competências e habilidades.
1.8.3 Dimensão do engajamento profissional
A Resolução CNE 02/2019 demanda do desenvolvimento das seguintes competências:
Comprometer-se com o próprio desenvolvimento profissional;
Comprometer-se com a aprendizagem dos estudantes e colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender;
Participar do Projeto Pedagógico da escola e da construção de valores democráticos;
Engajar-se profissionalmente, com as famílias e com a comunidade, visando melhorar o ambiente escolar.

2. Metodologias e Políticas Educacionais
2.1 Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão
Na perspectiva de contribuir para o fortalecimento da qualidade dos serviços de Ensino, Pesquisa e Extensão prestados à comunidade, os docentes do Curso de Licenciatura em Geografia tem buscado o aprimoramento de suas ações, cujo desenvolvimento visa atender os três pilares que sustentam a constituição de uma Universidade.
Tradicionalmente, no PPC de Licenciatura em Geografia, as atividades de ensino, pesquisa e extensão estão articuladas entre si, com base no critério de retroalimentação mutua. Em atenção ao estabelecido na Resolução nº 07CNE/CES Nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 (que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências), bem como na Resolução nº 011/2020-AD’Referendum do CONEPE (que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da Extensão nos cursos de Graduação da Unemat) e a Instrução Normativa 03/2019/PROEG/UNEMAT, o acadêmico deverá cumprir (e creditar devidamente), um mínimo de 75% da carga horária 360 h destinadas a Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) ao longo do curso, se estabelecem os seguintes princípios pedagógicos:
A) Os resultados das pesquisas desenvolvidas/orientadas pelos professores do curso de Licenciatura em Geografia serão utilizados para o fortalecimento dos conteúdos de ensino na(s) disciplina(s) correspondente(s) da presente matriz curricular.
B) Sempre que for possível e de interesse do público alvo potencial, esses resultados de pesquisa deverão formar parte de projetos de extensão coordenados pelos professores do curso.
C) Tanto os conteúdos e metodologias das disciplinas específicas elencadas no Grupo II como os resultados de projetos de pesquisa coordenados pelos professores do curso serão o principal meio para os acadêmicos executarem ACEs (sendo que a organização e execução de eventos, cursos, minicursos e oficinas complementam a carga horária requerida).
2.2 Integração com a pós-graduação
No Curso de Licenciatura em Geografia, a conexão entre a graduação e a pós-graduação aconteceu tradicionalmente através do oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu para os egressos (tanto do curso como de áreas afins), bem como na participação de egressos nos programas multidisciplinares Stricto Senso em Ciências Ambientais e Ambiente e Sistema de Produção Agrícola, 

ambos ofertados pela UNEMAT com participação dos seus docentes do curso de Geografia-Cáceres e de outras áreas afins, tanto desta universidade como outras instituições brasileiras.
No ano de 2015 foi implantado o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGEO) da UNEMAT, sediado no campus de Cáceres, após ter atingido metas como: qualificação em nível de doutorado de um maior número de professores do curso, melhoria da infraestrutura para desenvolver pesquisas, consolidação dos grupos de pesquisa e participação em redes. Também contribuiu para esse processo a atuação de docentes como Pareceristas Ad hoc de agências de fomento e como avaliadores ad hoc de revistas científicas nacionais e internacionais, bem como a participação em Comitês Científicos de eventos de abrangência regional, nacional e internacional.
O PPGGEO tem a finalidade de qualificar profissionais que contribuam para a organização do espaço e do ambiente, ou seja, visa atender ao aprimoramento da formação de professores, pesquisadores e profissionais da Geografia e áreas afins, contribuindo para a melhoria do ensino, pesquisa, extensão e qualificação técnico-profissional dos estudos geográficos regionais. Com isso, aprimora a formação de recursos humanos especializados no ensino e na aplicação do conhecimento da ciência geográfica para melhorar a sustentabilidade ambiental, frente às demandas locais e regionais.
Até o momento, do total de egressos do PPGGEO, 53,73% são discentes egressos do Curso de Licenciatura em Geografia - Campus de Cáceres e 22,39% são graduados formados pelo curso de Geografia do Campus universitário de Colíder (o restante 23,88% dos egressos é formado em outras universidades de Mato Grosso ou de outros Estados, notadamente Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fazem divisa com Mato Grosso). Na matrícula atual, 60% dos discentes são egressos dos cursos de graduação em Geografia da UNEMAT (campus de Cáceres e de Sinop).
2.3 Mobilidade estudantil e internacionalização
A Mobilidade Acadêmica é o processo que possibilita ao aluno de graduação estudar em outra instituição, brasileira ou estrangeira, e, após a conclusão dos créditos e/ou pesquisa, receber um comprovante de estudos da instituição de origem e ter a experiência registrada no seu histórico escolar. Este Projeto Pedagógico de Curso (PPC) contempla que, no mínimo, 12 créditos (180 horas), do total da carga horária cursada pelo acadêmico seja de livre escolha, isto é, o acadêmico tem a possibilidade de realização em mobilidade intercursos, intercampi, nacional e internacional. O objetivo da mobilidade acadêmica é a formação dinâmica do acadêmico, permitindo um currículo flexibilizado para atender demandas do seu contexto local e regional vivenciado, a atualização e, ao mesmo tempo, seu interesse pessoal e pré-disposição por temas e competências, para além daquelas estabelecidas no currículo. As experiências de internacionalização do currículo são meio de mobilidade acadêmica e neste PPC são propostas mediante os conceitos de “internacionalização em casa” e “internacionalização fora de casa”. Assim o Curso, com base neste PPC, propiciará ao estudante o contato com ensino e pesquisa realizados ou ofertados por docentes e pesquisadores estrangeiros, seja por meio de professores ou pesquisadores visitantes, ou pela participação por meio de tecnologias remotas. A internacionalização é o modo como o Curso oferta a todos os estudantes a oportunidade de dialogar com outros sujeitos de reconhecida carreira profissional em seus países estrangeiros, permitindo o aprimoramento do graduando tendo como base também a experiência do outro. A internacionalização do currículo é prevista neste PPC a partir de três formatos que, não exaustivos, podem ser desenvolvidos de modo separado, em conjunto ou complementados por novas possibilidades abertas pelo contexto institucional ou externo à Universidade. O primeiro formato é a realização de ações e momentos dentro do próprio Curso, destinados aos seus estudantes e abertos ou não a estudantes de outros cursos. O segundo é composto por ações e momentos desenvolvidos pela Universidade e disponíveis a todos os estudantes, dependendo o acesso pelo número de vagas disponíveis em cada experiência. Nesses casos trata-se prioritariamente do desenvolvimento do conceito de “internacionalização em casa”, onde o estudante tem a oportunidade de experiências sem ter que se distanciar da sua rotina acadêmica e do seu campus ou núcleo de ensino. O terceiro formato depende das oportunidades geradas por outros atores externos à Universidade, como fundações, instituições de ensino e outros órgãos como os de financiamento ou de desenvolvimento de ações no 

âmbito internacional, momento no qual será necessário o reconhecimento das atividades por parte do Curso por ser tratar da experiências de internacionalização “fora de casa”. Toda experiência de internacionalização do currículo reconhecida pelo Curso será registrada no histórico escolar do aluno, lhe propiciando a legitimidade da formação desenvolvida. No contexto de globalização torna-se necessário o desenvolvimento de competências internacionais, tanto pessoais como da área do conhecimento e profissional, para o enfrentamento dos desafios que, mesmo quando locais, estão relacionados com mudanças maiores como a tecnologia, a inserção econômica e a produção de conhecimentos. Uma vez contemplada a internacionalização do currículo em ações e momentos a serem desenvolvidos também dentro do próprio Curso, se promove a garantia de oportunidades a todos os estudantes para ingressar em espaços de formação, aperfeiçoamento e capacitações diversas, que aprofundem e incorporem os saberes, a partir de uma perspectiva comparada tanto no campo da formação geral (como pessoa e cidadão), como também no campo disciplinar e profissional.
2.4 Tecnologias digitais de informação e comunicação no processo de ensino-aprendizagem
Na presente proposta se inclui no Grupo I (Base Comum), a disciplina Informática e Tecnologias na Educação com carga horária de 60 h tendo em vista que a mesma é oferecida atualmente no Curso de Pedagogia da UNEMAT (Campus de Cáceres) com essa caga horária.
As Tecnologias digitais de informação e Comunicação sempre foram adotadas como eixo transversal na execução do PPC de Licenciatura em Geografia (mesmo antes de existir a Instrução Normativa 04/2011 sobre a formação em TICs), pelo fato de o objeto de estudo da Geografia ser a análise das inter-relações entre Natureza e Sociedade no espaço geográfico; assim, o uso das TICs é concomitante com o desenvolvimento do curso.
Elencamos a seguir as disciplinas que fazem uma utilização mais intensa das TICs, e os respectivos ementários:
Sem.
Disciplina
Horas de trabalho com as TICs
Temas
2
Quantificação I
8
Levantamento, tabulação, representação e análise de dados
4
Cartografia Temática
4
Leitura, análise e interpretação de Cartas Temáticas.
Sensoriamento Remoto (SR)
24
Produtos gerados por SR para o ensino e pesquisa em Geografia. Leitura e interpretação de imagens de SR nos estudos geográficos. Estudo de campo
Geomorfologia I
8
Tipologia dos relevos estruturais, e Estudo de campo.
5
Geomorfologia II
12
Instrumentalização de conhecimentos geomorfológicos voltados para a educação ambiental; e Estudo de Campo
6
Trabalho de Conclusão de Curso I
20
O potencial da tecnologia na pesquisa. Questionários On-line. Repositórios científicos.
Hidrogeografia
8
Delimitação de bacias hidrográficas. Ocupação e uso da terra.
7
Geografia de Mato Grosso
12
Dinâmica socioeconômica, diversidades regionais no estado de MT, e Estudo de Campo.
Biogeografia II
8
Impactos ambientais em biomas brasileiros e Estudo de campo
8
Trabalho de Conclusão de Curso II
20
Técnicas avançadas do processador de texto para formatação de normas ABNT. Softwares para gestão de referências bibliográficas. Aplicativos de apoio à análise de conteúdo.
2.5 Educação inclusiva
A educação inclusiva é objetivo do presente PPC tanto no que se refere à inclusão de estudantes no Curso de Graduação, quanto na formação e preparo desses para, como profissionais, atuarem na realidade social sendo agentes da inclusão a partir de práticas e políticas educacionais. Dentro do Curso a educação inclusiva é princípio que fundamenta a prática docente no acolhimento de estudantes com deficiência. Mas é também princípio para que a diferença ganhe espaço e seja positivamente trabalhada considerando que os estudantes aprendem cada um do seu modo, com 

destaque aos fatores biopsicossociais. Assim, as metodologias de ensino no Curso, suas práticas e seus espaços para a formação dos estudantes priorizam a inclusão de modo amplo, reconhecendo que as diferenças devem ser valorizadas como instrumentos de potencialidades para uma formação que revele as características próprias e suas potencialidades em cada futuro profissional e cidadão.
O conceito e as práticas de educação inclusiva que orientam o presente PPC resultam dos avanços do tema no contexto nacional e internacional, com o qual a educação superior deve manter-se atualizada e em diálogo. Assim, e em cumprimento da legislação, o currículo deste PPC traz a oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) bem como tem a educação inclusiva como tema transversal tanto nos conteúdos disciplinares quando nas competências visadas pela formação dos estudantes. No desenvolvimento da atividade docente de ensino na Universidade do Estado de Mato Grosso é garantido o auxílio do interprete de Libras quando estão presentes estudantes surdos. Os espaços para as aulas e as práticas têm acessibilidade a estudantes cadeirantes e com mobilidade reduzida. A escolha dos materiais didáticos prioriza o baixo custo, o amplo acesso e a maior percepção visual. Deste modo a educação inclusiva está presente no processo de ensino universitário, de modo que os estudantes internalizem suas concepções e possam desenvolvê-las quando atuarem na sociedade como profissionais formados e como cidadãos.
2.6 Conteúdos pertinentes às políticas para educação em direitos humanos, educação das relações étnico-raciais e educação ambiental
Nas últimas décadas vários avanços em termos de cidadania se deram por meio da inserção de temas na agenda educacional. Esse é o caso da Resolução CNE/MEC nº 1, de 17 de junho de 2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a Resolução CNE/CP n° 1, de 30 de maio de 2012 que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) e a Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012 que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Segundo essas normatizações, seus conteúdos devem ser desenvolvidos de modo transversal ao longo da formação de graduação.
As observações, recomendações e definições presentes nessas Resoluções, bem como no Parecer CNE/CP nº 03, de 10 de março de 2004 orientam as definições curriculares e as políticas institucionais no que tange à Educação das Relações Étnico-raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. O mesmo ocorre com os temas da educação em Direitos Humanos e Educação Ambiental. Neste sentido, elas instituem a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados ao tratamento destas questões, tendo como meta promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes na sociedade brasileira, marcadamente multicultural e pluriétnica, buscando relações étnico-sociais positivas para a construção de uma sociedade democrática, justa e igualitária, e um desenvolvimentos social sustentável que considere a preservação do Meio Ambiente como compromisso geracional.
A educação das Relações Étnico-raciais, segundo a Resolução CNE/MEC nº 1/2004 (art. 2º, §1), tem por objetivo “a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira”. Já o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo “o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas” (Resolução CNE/MEC nº 01/2004, art. 2º §2º).
É pela educação para o atendimento aos Direitos Humanos que se objetiva alcançar uma sociedade melhor e mais justa. A própria Resolução CNE/CP n° 1/2012 afirma que “a Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte necessidade capaz de reposicionar os compromissos nacionais com a formação de sujeitos de direitos e de responsabilidades.” Reafirma ainda que tal educação “poderá influenciar a construção e a consolidação da democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos.” Toda a 

compreensão da EDH se fundamenta nos seguintes princípios: dignidade humana; igualdade de direitos; reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; laicidade do Estado; democracia na educação; transversalidade, vivência e globalidade; sustentabilidade socioambiental.
Nesse contexto, colaborando para a construção de uma sociedade mais justa e mais igual, que vislumbra a diversidade social como uma diferença que nos enriquece, os cursos de licenciatura propostos apresentam, de forma transversal, em diferentes unidades curriculares, conteúdos, habilidades e atitudes que expressam as reflexões e práticas esperadas para a promoção da Educação em Direitos Humanos, para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Esta perspectiva se revela em estudos, vivências, debates, eventos e projetos propostos e desenvolvidos ao longo da formação nos cursos de licenciatura.
Cabe ressaltar que os princípios que orientam a Resolução CNE/CP nº 02/2012 sobre a Educação Ambiental e a Resolução CNE/CP nº 01/2012 sobre Educação em Direitos Humanos são norteadores para uma educação superior que preconiza a mudança social, e este é um compromisso assumido pela Universidade do Estado de Mato Grosso em seus diversos cursos de Graduação. Dessa forma, as questões relacionadas à formação de uma consciência cidadã, marcada pelo respeito à diversidade, pela defesa dos direitos civis, políticos, sociais, ambientais, econômicos e culturais, na construção de uma sociedade justa e equânime, representam o projeto de formação nesta Universidade, encontrando-se presentes em suas políticas institucionais.
O Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação) e a Resolução CNE/CP nº02, de 15 de junho de 2012 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental), compõe o marco legal específico que orienta a atuação em relação à Educação Ambiental.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CP nº02/2012, art. 3º), a Educação Ambiental “visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído” e não deve ser implantada como disciplina ou componente curricular específico (art. 8º).
No presente PPC a proposta é abordar as questões e os conteúdos estabelecidos pelas Resoluções de forma transversal, em diferentes unidades curriculares, perpassando práticas, vivências, projetos e eventos, realizados ao longo de toda formação. Cabe destacar que a Educação Ambiental, a Educação em Direitos Humanos e a Educação das Relações Étnico-raciais são contempladas na proposta educacional também por meio de projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos pelo curso de Licenciatura em Geografia.
Assim, os conteúdos que suportam esta proposta formativa são trabalhados de forma mais abrangente, tanto no núcleo de formação comum das licenciaturas, quanto no núcleo de formação específica, além de orientar a atuação discente em suas práticas extensionistas e de pesquisa. Ademais, esses conteúdos são também contemplados de maneira transversal por meio da oferta de palestras, mesas-redondas, encontros e eventos culturais ao longo dos períodos letivos.

3. Estrutura curricular
De acordo com o Parecer CES N0 492/2001 que contém as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de Licenciatura em Geografia, os conteúdos básicos e complementares são organizados em três núcleos:
a) Núcleo específico – conteúdos referentes ao conhecimento geográfico;
b) Núcleo complementar - conteúdos considerados necessários à aquisição de conhecimento geográfico e que podem ser oriundos de outras áreas de conhecimento, mas não excluem os de natureza específica da Geografia;
c) Núcleo de opções livres – composto de conteúdo a serem escolhidos pelo próprio aluno.
Esta estrutura curricular é mantida na Instrução Normativa n.003/2019 da UNEMAT, cujo Art. 8 determina que os currículos dos cursos deverão ser estruturados em quatro Unidades Curriculares (UC) ou eixos formativos, obedecendo às suas DCN. Desta forma, a estrutura curricular do curso de Licenciatura em Geografia possui a seguinte estrutura: 

3.1 Distribuição da carga horária formativa/creditícia
A Formação teórica articulada com a prática é amparada pela Resolução N0 02/2019 para melhorar a qualidade da formação de professores ofertada no Brasil, salientando a necessária articulação entre teoria e prática; para isto, a prática ganha destaque, ocupando 825 horas no PPC do curso de Licenciatura em Geografia, sendo 420 h de estágio curricular supervisionado e as outras 405 h de PCC espalhadas ao longo do curso, articuladas com os conhecimentos teóricos.
3.1.1 Aula teórica
A disposição das aulas Teóricas (código T) presentes na adequação do PPC do curso de Licenciatura em Geografia contempla uma carga horária total de 1.800 h correspondentes a créditos estritamente Teóricos das diferentes disciplinas de formação específica incluídas nos Grupos I (525 h) II (1.155 h) e III (135 h).
3.1.2 Aula de campo, laboratório e/ou prática como componente curricular
A presente adequação do PPC do curso de Licenciatura em Geografia contempla na distribuição da carga horária correspondente à Prática dos Componentes Curriculares (código PCC), um total de 405 h distribuídas entre os Grupos I e II.
Também se incluem como crédito Prático (P), àquelas horas destinadas a outras práticas realizadas pelas disciplinas do curso: Práticas de Laboratório (195 h) e Práticas de Campo (585 h), como mostrado no Quadro 1. Essas horas são contabilizadas na carga horária total das diferentes Unidades Curriculares (Quadro 2 a 5).
3.1.3 Aula a distância
O curso de Licenciatura em Geografia regulamentará a realização das aulas a distância (código D) levando em consideração a Instrução Normativa 003/2019 UNEMAT e a Portaria 1.134 2016/MEC.

 

A avaliação se encontra em consonância com a concepção, objetivos e perfil do egresso, definidos no Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, com base na Resolução 054/2011 – CONEPE (que institui a Normatização Acadêmica da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT).
Para diagnosticar a eficiência e qualidade das atividades desenvolvidas, as seguintes ações fazem parte do cotidiano do curso:
a) Análise e validação das atividades e instrumentos de avaliação previstos nos Planos de Ensino das disciplinas do curso, pelos órgãos colegiados competentes (o NDE e, se necessário, o 

Colegiado do Curso).
b) Acompanhamento pedagógico para atender as necessidades do ensino-aprendizagem dos acadêmicos, incluindo:
c) Orientação pedagógica individual e coletiva dos acadêmicos (monitorada pela Comissão de Acompanhamento do Rendimento Acadêmico) para garantir permanência e conclusão do curso pelos acadêmicos que tenham demonstrado dificuldades;
d) Inclusão pedagógica: monitoramento da incorporação dos acadêmicos que ingressam ao curso, pelo Programa de Inclusão Pedagógica da UNEMAT.
e) Execução do diagnóstico do processo de ensino-aprendizagem de forma periódica no contexto do curso, com base nas competências e habilidades previstas na Resolução CNE nº 002/2019;
f) Estímulo permanente aos docentes e discentes à participação nos processos de avaliação, tanto interno da UNEMAT (Avaliação Institucional) como avaliações externas do Conselho Estadual de Educação (CEE/MT) e do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior).
Estas ações poderão nortear reflexões que serão transformadas em ações de sala de aula; impulsionando-os (professor e aluno) a novas ações e reflexões (ação–reflexão–ação) para o melhoramento do desempenho.
Visando que o processo avaliativo se constitua parte do ensino, este PPC garante, em todos os componentes curriculares, um momento de feedback no qual o docente retorna para o discente sobre os aspectos (conhecimentos, habilidades e competências) alcançados satisfatoriamente e aqueles ainda por alcançar, considerando sempre os objetivos da melhor formação para o mercado de trabalho, para a cidadania e para a sociedade.

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