Projeto Político Pedagógico

O perfil desejado do formando de Direito repousa em uma sólida formação geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania. Nesse sentido, o curso deve proporcionar condições para que o formando possa, ao menos, atingir as seguintes características em sua futura vida profissional: a) permanente formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais; b) conduta ética associada à responsabilidade social e profissional; c) capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito a partir da constante pesquisa e investigação; d) capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais; e) capacidade de desenvolver formas judiciais e extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos; f) capacidade de atuação individual, associada e coletiva no processo comunicativo próprio ao seu exercício profissional; g) domínio da gênese, dos fundamentos, da evolução e do conteúdo do ordenamento jurídico vigente; h) consciência dos problemas do seu tempo e do seu espaço.

O profissional com as características definidas o perfil anteriormente descrito, terá um campo de atuação profissional vasto para o exercício de muitas profissões jurídicas. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 018/2014 – Ad Referendum do CONEPE Página 12 de 73 Pode-se dividir o campo de atuação para os profissionais de Direito em 03 (três) principais áreas: a) Advocacia: requer além da conclusão do Curso de Bacharelado em Direito, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. b) Funcionalismo Público: requer aprovação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos. Inúmeros cargos públicos requer a formação de Bacharel em Direito, e.g., de Magistratura, Promotoria, Delegado de Polícia, Serventuários da Justiça, Diplomacia, etc. c) Docência e Pesquisa: requer do bacharel a definição de uma área de pesquisa e constante atualização por meio de seleção de cursos stricto sensu (Mestrado e Doutorado).

As exigências de formação adequada de um Bacharel em Direito, inseridas nas dimensões próprias da área da Ciência Jurídica, como ciência e profissão, implicam em instrumentalizar os egressos com o atendimento de um perfil dotado de consciência ética e visão crítica, política e humanística. Atento as necessidades da região onde atua, do Brasil e do mundo; com capacidade de comunicação e interação com os vários setores do Estado. São Competências e Habilidades do Bacharel em Direito conforme a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004:  Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos,com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;  Interpretação e aplicação do Direito;  Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;  Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais,com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;  Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;  Julgamento e tomada de decisões; e,  Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. Além de atender o disposto o Curso de Direito de Alta Floresta visa à formação de um profissional com as seguintes habilidades: conhecimento sólido dos elementos e princípios que constituem a experiência jurídica; com instrumental para aplicação dos conhecimentos teóricos à realidade prática; dotado de uma visão lúcida e crítica, universal e científica voltadas para a realização do Direito; apto para, diante das transformações sociais e a realidade nacional, compreender, interpretar e contribuir na criação do Direito e na sua justa aplicação. Nessa esteira, com base nas demandas reais e potenciais do mercado, este Curso de Direito propõe-se a formar um profissional capaz de: a) Tomar decisões e saber implementá-las no interesse da Justiça; b) Identificar a melhor forma de organização de processos e atos jurídicos; c) Agir na comunidade, em todos os seus segmentos, segundo os princípios da moral e da ética, atuando como um agente de transformação em nome da justiça e da equidade social; d) Compreender e dominar o entendimento pleno dos atos jurídicos e das decisões da Justiça, valorizando o trabalho em equipe, numa dimensão inter e multidisciplinar; ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 018/2014 – Ad Referendum do CONEPE Página 8 de 73 e) Desempenhar suas atividades como profissional competente e ético, em quaisquer organismos da administração pública, no complexo das atividades empresariais e/ou na defesa dos interesses legítimos do cidadão; f) Colaborar com a formação do comportamento do cidadão e com o desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana; g) Ler, compreender e elaborar textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas. Por fim, além de todas as habilidades elencadas acima, pretende-se fomentar a pesquisa científica, de modo a formar profissionais aptos a pesquisar e contribuir cientificamente para a comunidade jurídica.

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