Banca de DEFESA: BETHÂNIA DE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BETHÂNIA DE CARVALHO
DATA : 28/11/2020
HORA: 14:00
LOCAL: on line
TÍTULO:

 

CENTRAL DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE CUIABÁ: GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA


PALAVRAS-CHAVES:

Recursos Hídricos, Resíduos Sólidos; Gestão Ambiental


PÁGINAS: 62
RESUMO:

O aumento populacional impacta diretamente a geração de resíduos sólidos, comprometendo a qualidade e os usos múltiplos dos corpos hídricos, sobretudo os localizados em área de influência de Centrais de Destinação Finais de Resíduos Sólidos (RDFRS), uma vez que o chorume ou lixiviado contém substâncias altamente solúveis e tóxicas. Qual(is) impactos ambientais que o aterro causa para a bacia do Ribeirão do Lipa e entorno? O objetivo deste trabalho foi a avaliar a qualidade ambiental da área de influência da Central de Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos (CDFRSU) de Cuiabá, MT. Á área de estudo é o aterro Municipal de Cuiabá Localizada na estrada Balneário Letícia, s/nº, Sítio Quilombo, inserida entre as microbacias do Ribeirão do Lipa (RL) e do Córrego Doutor (DR) e Córrego Três Barras (TR), que são constituintes da sub-bacia do Rio Coxipó, pertencentes à Bacia do Rio Cuiabá. Esta investigação foi pautada na análise da legislação sobre Gestão e planejamento integrados dos Recursos Hídricos e dos Resíduos Sólidos, Base Cartográfica Digital - MMA/DSG; dados fisícos químicos do Ribeirão do Lipa disponibilizado pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA); observações de campo e o uso de veículo aéreo não tripulado (drone). Na região houve aumento no uso e ocupação do solo (1984 a 2017), devido a expansão urbana, mas manteve alta taxa de cobertura vegetal, menos no entorno do Aterro Municipal de Cuiabá-MT, com áreas sem vegetação ou pouca. Os dados sobre as variáveis fisico química do Ribeirão do Lipa, indicaram que as variáveis DBO e O2 apresentaram valores acima dos limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº357/2005, um indicativo da presença de matéria orgânica, que promove a alteração dos parâmetros físico-químicos de qualidade da água, pode provocar a mortandade de peixes e eliminação de outros organismos aquáticos. O chorume escoa pelo solo sem nenhuma medida de contenção ou tratamento, atingindo cursos d’água adjacentes como o Ribeirão do Lipa, com consequências ainda não mensuráveis sobre os impactos associados a metais pesados existentes na composição do chorume. Ressalta-se que foram observadas espaços construídos para serem lagoas de recepção do chorume, pelo aspecto das mesmas nunca foram utilizadas. Os resíduos sólidos coletados na cidade, ficam expostos a céu aberto, e a cobertura dos resíduos sólidos não ocorre integralmente. Há presença de catadores de materiais recicláveis sem nenhuma medida de proteção (IPI, acesso a água para beber e para banho) e de morador na área de influência do aterro o que é ilegal. A relação existente entre a gestão de recursos hídricos e de resíduos sólidos, demanda uma articulação entre os dois setores, sobretudo no ambiente urbano, para minimizar impactos diretos e indiretos na bacia de drenagem onde está instalado o Aterro Sanitário de Cuiabá. Ressalta que a denominação de “aterro sanitário” está longe de cumprir com os requisitos básicos para tal classificação, conceitualmente, os indicadores classificam entre Lixão e Aterro Controlado, ambos distantes do que estabelece a Lei de Resíduos Sólidos (11.445/2007). Nesta perspectiva é proposto um plano de gestão integrada para a área, tendo em vista os riscos ambientais, sociais sobretudo a saúde humana e para cumprir Lei nº 12.305/2010 que estabeleceu prazos para adequação da destinação dos resíduos sólidos, prorrogado para 2021 (em cidades do porte de Cuiabá). Espera-se que o plano contribua para tomada de decisões das instâncias competentes, para atender o estabelecido em lei, que visa a manutenção do meio ambiente equilibrado para as gerações atuais e futuras.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 83168001 - FATIMA APARECIDA DA SILVA IOCCA
Interno - 82319001 - SOLANGE APARECIDA ARROLHO DA SILVA
Interno - 138498001 - ADLEY BERGSON GONCALVES DE ABREU
Externo à Instituição - JANIELLY CARVALHO CAMARGO - UEM
Notícia cadastrada em: 13/11/2020 06:37
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