Banca de DEFESA: NEURES BATISTA DE PAULA SOARES

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NEURES BATISTA DE PAULA SOARES
DATA : 29/09/2022
HORA: 08:00
LOCAL: Webconferência
TÍTULO:


PROCESSOS DE SUBJETIVAÇÃO: A RELAÇÃO DO SUJEITO ÍNDIO BRASILEIRO COM A FORMA-SUJEITO HISTÓRICO CAPITALISTA A PARTIR DO DOCUMENTÁRIO “ÍNDIO CIDADÃO?”



PALAVRAS-CHAVES:

cinema; povos indígenas; forma-sujeito; Análise de Discurso


PÁGINAS: 118
RESUMO:

 

Este trabalho inscrito na linha de pesquisa “Estudo de Processos Discursivos” do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Linguística, da Universidade do Estado de Mato Grosso, filia-se à análise de Discurso materialista que, segundo Orlandi (2012, p. 55), “[...] trabalha sobre as relações de poder simbolizadas em uma sociedade dividida”. Nossa proposta incide em questionar pela materialidade discursiva, passível de leitura no material de linguagem, um documentário fílmico: a) como se constitui o sujeito índio brasileiro enquanto forma-sujeito histórico? b) como se deu o processo de inscrição do sujeito índio no sistema jurídico brasileiro enquanto sujeito de direito? c) considerando os processos de subjetivação do índio brasileiro na relação com a forma-sujeito histórico capitalista, perguntamos: há, na sociedade ocidental, um lugar para o índio, fora do capitalismo? Nosso corpus de pesquisa, o documentário Índio cidadão?, é um longa-metragem montado a partir de registros fílmicos que dão a ler três importantes mobilizações indígenas, ocorridas entre 1978 e 2013, nas quais é possível observar o índio dizendo de si e sendo dito pelo não índio. No discurso dos personagens o que fica latente é o desejo dos povos indígenas de serem reconhecidos como sujeito de direito: à terra, à cidadania e à vida. Concomitante com o material audiovisual, tomamos ainda: Anais da Assembleia Constituinte de 1823; as Constituições brasileira de 1822 à 1988; o decreto 8.072/1910 – SPI, e a Lei 6001/1973 – Estatuto do Índio para compreender como se deu o processo de “[...] incorporação do índio à comunhão nacional. Uma vez delimitado o corpus fizemos intervir sobre este, os conceitos que os recortes e as análises convocaram, de modo a entrecruzar teoria e objeto durante toda a produção da escrita, como um ponto que estabelece nossa relação de analista com o objeto, com os sentidos, com a interpretação. O texto fílmico é um lugar de jogo em que a memória se atualiza e o fato próprio da montagem produz, citando Pêcheux (2015), um acontecimento discursivo. As condições históricas de constituição do sujeito indígena e do sujeito não indígena, o modo como, historicamente, cada um se constitui em sujeito com direitos, cidadão. No conjunto com as análises realizadas, nos autorizam a dizer que não se trata da mesma forma-sujeito histórica, mas de formas-sujeito distintas que se inter-relacionam, desde o contato inicial, por uma luta de classes com todas as suas consequências, em termos filosóficos, políticos, sociais e econômicos. Nessa luta está em jogo, de um lado, a noção de progresso e civilização e, de outro, a de cultura e de tradição. Discursivamente, há uma cisão que opera entre o indígena e o não indígena, uma impossibilidade de estar do mesmo lado, na escrita da lei, na prática social e na história, e isso não é uma decisão, é um efeito, pois como afirma Pêcheux (2014), o sujeito não é livre, ele é determinado, assujeitado à língua e à ideologia. E, porque o sujeito é ideologicamente determinado, histórico, podemos afirmar a existência de uma forma-sujeito histórico, outra, fora do capitalismo, a forma-sujeito índio.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 83109001 - ANA LUIZA ARTIAGA RODRIGUES DA MOTTA
Interno - 260.313.106-00 - OLIMPIA MALUF SOUZA - UNEMAT
Interno - 83247001 - WELLINGTON PEDROSA QUINTINO
Externo à Instituição - MARIA CLECI VENTURINI -
Externo à Instituição - TANIA CONCEIÇÃO CLEMENTE DE SOUZA - UFRJ
Notícia cadastrada em: 12/09/2022 11:35
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