O TERMO DIREITO DE PROPRIEDADE NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS BRASILEIRAS DE 1934, 1946, 1967 E 1988: UM ESTUDO SEMÂNTICO-ENUNCIATIVO
Direito de Propriedade; Sentido; Função Social.
Esta pesquisa visa apresentar um estudo semântico-enunciativo do termo direito de propriedade nas Constituições Federais brasileiras de 1934, 1946, 1967 e 1988, desenvolvida como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Linguística do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso, inscrita na área de concentração Estudo de Processos Linguísticos e linha de pesquisa Estudo de Processos de Significação. Bem verdade, que arrimamos nossa análise na teoria da Semântica do Acontecimento, de Eduardo Guimarães (1995, 2002, 2007, 2011, 2018), para quem a Semântica é uma disciplina científica do funcionamento da linguagem e das línguas. Nesse rumo, analisamos recortes extraídos dos textos constitucionais a partir dos procedimentos fundamentais da reescrituração e da articulação. O direito de propriedade é inserido como direito no Brasil no Período Colonial e permanece na atualidade. A análise semântico-enunciativa desse instituto se justifica porque, nas leis constitucionais, dito direito foi reescrito diversas vezes, constituindo sentidos diversos. Assim, com esse modo de análise, podemos demonstrar como uma conceituação jurídica absolutista e individualista, com que esse direito surgiu no sistema jurídico brasileiro, é reescriturado e ressignificado por uma perspectiva social e democrática.