A RECUPERAÇÃO DE NASCENTES URBANAS: A CONFLUÊNCIA INTEGRATIVA ENTRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A CONSCIÊNCIA COLETIVA
Recuperação; nascente; educação ambiental; equilíbrio ecossistêmico; legislação ambiental e consciência coletiva
O art. 225 da Constituição Federal preconiza o direito coletivo a um ambiente ecologicamente equilibrado e impõe a responsabilidade de proteção e preservação dos recursos hídricos para as futuras gerações. Ao analisar a questão da recuperação das nascentes urbanas, frequentemente relegadas a um segundo plano, torna-se claro os impasses específicos e característicos para efetivar o mandamento constitucional. Contudo, apesar das regiões de cabeceiras urbanizadas serem suscetíveis à degradação ambiental, dada a realidade das cidades brasileiras, a sua restauração se mostra possível por meio de práticas sustentáveis e colaborativas. À vista disso, o aumento da consciência coletiva e o esforço conjunto de diferentes segmentos sociais podem convergir para a implementação das medidas de preservação contidas nas normas ambientais vigentes. Nesta dissertação, buscou-se registrar a conceituação jurídica das nascentes e os instrumentos legislativos destinados à sua recuperação. Neste contexto, procedeu-se à avaliação da situação processual e ambiental de dez afloramentos de água localizados na circunscrição municipal de Cuiabá, visando, por fim, selecionar os métodos e as definições das abordagens voltadas para a conservação deste importante recurso hídrico. Para tanto, constatou-se que a consubstanciação dos mecanismos legais e ambientais de proteção ao todo natural, devem ser procedidos com base na confluência de uma consciência coletiva voltada à salvaguarda dos mananciais.