A RESOLUÇÃO NORMATIVA 002/2019 CEE/MT COMO POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL PARA O SUJEITO ALUNO MIGRANTE/REFUGIADO NO ESTADO DE MATO GROSSO
Política educacional; análise de discurso; migração.
O acesso à educação é fundamental para os migrantes e refugiados porque interfere na sua integração na nova sociedade. Uma vez que muitos desses tiveram suas vivências e expectativas interrompidas nos países de origem, o acolhimento pelas políticas públicas educacionais se torna fundamental para reaverem a condição de humanidade. O Estado de Mato Grosso tem sido destino de indivíduos e famílias migrantes nos últimos anos, o que gerou demandas sobre o modo como é organizado o atendimento escolar. A presença de crianças e adolescentes migrantes se tornou tema de discussão no Conselho Estadual de Educação e repercutiu na elaboração da Resolução Normativa 002/2019 CEE/MT válida para o Sistema Estadual de Ensino. O objetivo dessa dissertação é analisar essa resolução para identificar os sentidos produzidos no texto normativo enquanto política pública educacional voltada à população migrante e refugiada no Estado de Mato Grosso, e compreender os discursos que atravessam o imaginário estatal e que compõem o fundamento ideológico sobre esses sujeitos. Uma vez que esse estudo é realizado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Letras, adotou-se os pressupostos da Análise de Discurso de linha francesa, bem como os desdobramentos que no Brasil ocorreram com os estudos de Eni Orlandi. Assim, aplica-se como método analítico a Análise de Discurso onde interessam os processos de significação e sua historicidade. Questões como “quem é o imigrante?”, “o que as políticas e o direito à educação falam ou silenciam sobre ele?” e “o que a Resolução diz sobre o imigrante e de onde se originam esses dizeres?” são questões de fundo desse estudo. Percebida a partir da Análise de Discurso, a resolução constitui parte do discurso normativo e sofre implicações das condições de produção nas quais se insere. O texto apresentado nessa qualificação ainda possui conclusões parciais pois segue em elaboração.