Banca de QUALIFICAÇÃO: JESSICA PRISCILA VIEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JESSICA PRISCILA VIEIRA
DATA : 05/07/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual:https://meet.google.com/rxn-krbh-ikf
TÍTULO:

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA: uma análise discursiva de 05 jurisprudências na prática da justiça infantojuvenil


PALAVRAS-CHAVES:

Análise de discurso. Ideologia protetiva. Medida socioeducativa. Liberdade assistida.


PÁGINAS: 83
RESUMO:

Não precisa ser expertise em direitos humanos para observar que houve no mundo, uma mudança ideológica gradativa voltada aos princípios protetivos do sujeito em desenvolvimento ao longo do tempo. Apesar dessa mudança ter se iniciado em meados do século XVII, somente tomou forma, no Brasil, com a promulgação da
atual Constituição Federal de 1988, que garantiu a proteção integral para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. No âmbito na justiça infantojuvenil brasileira, antes de 1988, a legislação vigente era o Código de Menores (Lei n. 6.697/79), cuja ideologia punitiva se fazia presente na aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Tal normativa deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90), que aliado ao SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n. 12.594/12), aplicaram formalmente no texto de lei, a ideologia protetiva voltada ao sujeito em desenvolvimento, inclusive quando da prática de atos ilícitos. Situada no campo teórico e metodológico da Análise de Discurso de orientação francesa, especialmente, nos estudos do teórico Michel Pêcheux, esta pesquisa busca descrever e analisar o funcionamento discursivo de um conjunto de 5 jurisprudências brasileiras, atualizadas no período de (2020- 2023). Trata-se de decisões judiciais que analisaram, em sede recursal, a aplicação de medidas socioeducativas de liberdade assistida a adolescentes em conflito com a lei. Buscamos identificar se há na prática jurídica infantojuvenil a presença da ideologia protetiva (art. 118 do ECA), ou ideologias punitivas atravessadas na atuação dos julgadores. Partimos do princípio de que a ideologia punitiva não se materializa nos autos e/ou que atravesse minimamente à medida protetiva, tendo em vista o lapso temporal de fomento ideológico no âmbito jurídico e cultural nacional. O aporte teórico-metodológico fornece subsídios para compreender não somente a perspectiva sócio-histórica da evolução do conceito de criança/adolescente ao longo do tempo, mas também observa a presença de discursos outros, construídos na anterioridade e exterioridade, que, por sua vez, tomam forma nas jurisprudências, evidenciando a necessidade de adequação legislativa a nível nacional e internacional. Assim, acreditamos que este estudo tem uma relevância tanto no âmbito social quanto linguístico. Primeiro, porque trata de questões sociais relevantes normatizadas e normalizadas na materialidade linguística que se configura no texto de lei; segundo, porque destaca a manutenção da reprodução ideológica que, consequentemente, funciona como uma forma de controle social.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 86172006 - CRISTINNE LEUS TOME
Presidente - 99978005 - MARILENA INACIO DE SOUZA
Externo ao Programa - 82324001 - ROBERTO LEISER BARONAS
Notícia cadastrada em: 20/06/2024 08:49
SIGAA | Tecnologia da Informação da Unemat - TIU - (65) 3221-0000 | Copyright © 2006-2024 - UNEMAT - sig-application-01.applications.sig.oraclevcn.com.srv1inst1