Banca de QUALIFICAÇÃO: JESSICA PRISCILA VIEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JESSICA PRISCILA VIEIRA
DATA : 05/07/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente virtual:https://meet.google.com/rxn-krbh-ikf
TÍTULO:

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA: uma análise discursiva de 05

jurisprudências na prática da justiça infantojuvenil.


PALAVRAS-CHAVES:

 

Palavras-chave: Análise de discurso. Ideologia protetiva. Medida socioeducativa.
Liberdade assistida.


PÁGINAS: 83
RESUMO:

Não precisa ser expertise em direitos humanos para observar que houve no mundo,
uma mudança ideológica gradativa voltada aos princípios protetivos do sujeito em
desenvolvimento ao longo do tempo. Apesar dessa mudança ter se iniciado em
meados do século XVII, somente tomou forma, no Brasil, com a promulgação da
atual Constituição Federal de 1988, que garantiu a proteção integral para o
desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. No âmbito na justiça
infantojuvenil brasileira, antes de 1988, a legislação vigente era o Código de
Menores (Lei n. 6.697/79), cuja ideologia punitiva se fazia presente na aplicação de
medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Tal normativa deu
lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90), que aliado
ao SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei n. 12.594/12),
aplicaram formalmente no texto de lei, a ideologia protetiva voltada ao sujeito em
desenvolvimento, inclusive quando da prática de atos ilícitos. Situada no campo
teórico e metodológico da Análise de Discurso de orientação francesa,
especialmente, nos estudos do teórico Michel Pêcheux, esta pesquisa busca
descrever e analisar o funcionamento discursivo de um conjunto de 5 jurisprudências
brasileiras, atualizadas no período de (2020- 2023). Trata-se de decisões judiciais
que analisaram, em sede recursal, a aplicação de medidas socioeducativas de
liberdade assistida a adolescentes em conflito com a lei. Buscamos identificar se há
na prática jurídica infantojuvenil a presença da ideologia protetiva (art. 118 do ECA),
ou ideologias punitivas atravessadas na atuação dos julgadores. Partimos do
princípio de que a ideologia punitiva não se materializa nos autos e/ou que atravesse
minimamente à medida protetiva, tendo em vista o lapso temporal de fomento
ideológico no âmbito jurídico e cultural nacional. O aporte teórico-metodológico
fornece subsídios para compreender não somente a perspectiva sócio-histórica da
evolução do conceito de criança/adolescente ao longo do tempo, mas também
observa a presença de discursos outros, construídos na anterioridade e
exterioridade, que, por sua vez, tomam forma nas jurisprudências, evidenciando a
necessidade de adequação legislativa a nível nacional e internacional. Assim,
acreditamos que este estudo tem uma relevância tanto no âmbito social quanto
linguístico. Primeiro, porque trata de questões sociais relevantes normatizadas e
normalizadas na materialidade linguística que se configura no texto de lei; segundo,
porque destaca a manutenção da reprodução ideológica que, consequentemente,
funciona como uma forma de controle social.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 86172006 - CRISTINNE LEUS TOME
Interna - 99978005 - MARILENA INACIO DE SOUZA
Externo ao Programa - 82324001 - ROBERTO LEISER BARONAS
Notícia cadastrada em: 20/06/2024 08:40
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