Banca de DEFESA: PRISCILLA CAROLINE GRANDI LOPES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PRISCILLA CAROLINE GRANDI LOPES
DATA : 03/03/2026
HORA: 15:00
LOCAL: Online pelo Google Meet - meet.google.com/fiw-xjfg-hng
TÍTULO:

A RESOLUÇÃO NORMATIVA 002/2019 CEE/MT COMO POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL PARA O SUJEITO ALUNO MIGRANTE/REFUGIADO NO ESTADO DE MATO GROSSO


PALAVRAS-CHAVES:

política educacional; análise de discurso; migração.


PÁGINAS: 89
RESUMO:

O acesso à educação é importante para os migrantes e refugiados, porque interfere na sua integração na nova sociedade. Uma vez que muitos deles tiveram suas vivências e expectativas interrompidas nos países de origem, o acolhimento pelas políticas públicas educacionais se torna relevante para reaverem a condição de humanidade. O Estado de Mato Grosso tem sido destino de indivíduos e famílias migrantes nos últimos anos, o que gerou demandas sobre o modo como é organizado o atendimento escolar. A presença de crianças e adolescentes migrantes se tornou tema de discussão no Conselho Estadual de Educação e repercutiu na elaboração da Resolução Normativa 002/2019 CEE/MT, válida para o Sistema Estadual de Ensino. O objetivo desta dissertação é analisar essa resolução para dar visibilidade aos sentidos produzidos no texto normativo enquanto política pública educacional voltada à população migrante e refugiada no Estado de Mato Grosso, bem como compreender os discursos que atravessam o imaginário estatal e que compõem o fundamento ideológico sobre esses sujeitos. Uma vez que esse estudo é realizado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Letras, adotou-se os pressupostos da Análise de Discurso de linha francesa, bem como os desdobramentos que, no Brasil, ocorreram com os estudos de Eni Orlandi. Assim, aplica-se como método analítico a Análise de Discurso, aporte teórico que problematiza os processos de significação e sua historicidade. As análises permitiram mostrar que a resolução retoma, por meio da paráfrase discursiva, discursos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, mobilizando sentidos de acolhimento humanitário, centralidade da criança e do adolescente, formação cidadã e capitalista, ao mesmo tempo em que produz um deslocamento discursivo frente a sentidos xenofóbicos e a uma memória discursiva estigmatizadora que circulam socialmente. Ademais, no âmbito da resolução analisada, a língua portuguesa brasileira é instituída como o principal instrumento para inclusão e acesso ao direito educacional, e a ausência do léxico “refugiado”, apesar de a normativa emergir em condições de produção relacionadas à demanda desse grupo no Estado de Mato Grosso, pode potencializar desigualdades marcadas pelas vulnerabilidades sociais às quais pertencem as discursividades de sujeitos refugiados.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 131949001 - LUCIO JOSE DUTRA LORD
Externo ao Programa - 253410001 - JOSE RICARDO MENACHO TRAMARIN DE OLIVEIRA CARVALHO
Externo à Instituição - JUNIO HORA CONCEIÇÃO - USP
Notícia cadastrada em: 11/02/2026 08:47
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