ANÁLISE CRÍTICA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.639/2003 NO SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO DE MATO GROSSO SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO POPULAR, ANTIRRACISTA E DECOLONIAL NA ESCOLA ESTADUAL BOA ESPERANÇA DE CURVELÂNDIA, DE 2021 A 2025.
Currículo; Decolonialidade; Educação Antirracista; Eurocentrismo; Lei nº 10.639/2003;
A presente dissertação analisa a implementação da Lei nº 10.639/2003 no Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso, tendo como locus investigativo a Escola Estadual Boa Esperança, no município de Curvelândia-MT. O objetivo central consiste em compreender os limites e as possibilidades de efetivação da lei que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, examinando como esse processo se articula às práticas pedagógicas, às estruturas curriculares e às racionalidades institucionais que organizam o sistema estruturado. A pesquisa, de abordagem qualitativa e quantitativa fundamenta-se na hermenêutico-crítica, dialoga com referenciais decoloniais e problematiza a colonialidade do saber, do currículo e da gestão educacional. Foram analisados documentos institucionais como o Projeto Político-Pedagógico, orientações curriculares, materiais estruturados e realizadas entrevistas semiestruturadas com docentes do ensino médio de diferentes áreas do conhecimento, diretamente envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. Os resultados revelam que, embora haja reconhecimento da importância da temática afro-brasileira e alguns avanços na inclusão de conteúdos específicos, persistem desafios estruturais que dificultam a implementação plena da legislação. Evidenciou-se a permanência de uma matriz curricular eurocêntrica, marcada pela centralidade de autores masculinos, pela narrativa histórica dos colonizadores e pela reprodução de epistemologias hegemônicas que se apresentam como universais. Constatou-se também que 80% dos(as) docentes entrevistados(as) se autodeclaram pardos(as) ou pretos(as), mas essa representatividade não garante, por si só, ruptura com o currículo dominante, dada a insuficiência de formação inicial e continuada sobre educação antirracista. A lacuna formativa, associada ao engessamento do material estruturado e à ausência de políticas institucionais sistemáticas, contribui para a manutenção de práticas pedagógicas que ainda não incorporam, de modo consistente, epistemologias decoloniais. A investigação evidenciou, ademais, que situações de racismo são reconhecidas na escola, mas as respostas institucionais oscilam entre iniciativas dialógicas e procedimentos protocolares, revelando a necessidade de fortalecimento de práticas éticas e críticas. Destacou-se, entretanto, o potencial das práticas artístico-culturais como dança, música, capoeira, teatro, arte, leitura e manifestações afro-brasileiras como dispositivos de enfrentamento à monoculturalidade curricular, promovendo reconhecimento identitário, participação discente e politização da experiência estética. Tais práticas, contudo, permanecem majoritariamente vinculadas ao engajamento individual de docentes, sem institucionalização sistemática. Conclui-se que a implementação da Lei nº 10.639/2003 no Sistema Estruturado de Ensino enfrenta limites que não decorrem apenas de questões operacionais, mas de estruturas epistemológicas consolidadas que demandam transformação profunda. A efetivação da lei requer formação crítica contínua, revisão curricular, compromisso institucional com a justiça social e incorporação permanente de práticas pedagógicas que valorizem a diversidade cultural. Assim, reafirma-se que a educação constitui processo histórico aberto e que a construção de uma escola heterogênea e democrática depende da superação do currículo eurocêntrico e da consolidação de projetos pedagógicos comprometidos com a emancipação sociopolítica.