Banca de QUALIFICAÇÃO: JUCINEI DA SILVA ARRUDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JUCINEI DA SILVA ARRUDA
DATA : 05/06/2024
HORA: 13:00
LOCAL: https://meet.google.com/jou-kkne-wup
TÍTULO:

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA RIO-PLANÍCIE NO BAIXO CURSO DO RIO SEPOTUBA, ALTO PARAGUAI – MATO GROSSO


PALAVRAS-CHAVES:

Legislação Ambiental Brasileira; Sistema Rio-Planície Fluvial e Conectividade; Áreas Úmidas; Delimitação – APPs; Rio Sepotuba -  Pantanal Mato-grossense.


PÁGINAS: 151
RESUMO:

As Áreas de Preservação Permanente são fundamentais tendo em vista a manutenção dos recursos hídricos, estabilidade geológica/dos solos e a biodiversidade. Desse modo, objetivou-se analisar a adequabilidade e aplicabilidade do Código Florestal Brasileiro, no baixo curso do rio Sepotuba – Mato Grosso, tendo em vista os usos e ocupação da terra, seu comportamento hidrológico e a hidrodinâmica sazonal no sistema rio-planície fluvial. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica; análise de mapeamentos espaço-temporais do uso e ocupação da terra: baixo curso, área de preservação permante delimitada a partir da Lei nº 4.771/65 e no sistema rio-planície fluvial; também aplicação do Índice de Água de Diferença Normalizada Modificada (MDWI). Em 1967 a maior parte do baixo curso era recoberto por vegetação nativa (97,5%), composto por 2,5% de ambientes fluviais. Entretanto, de 1985 à 2015 constatou-se a supressão de coberturas vegetais (-35,95%). Simultaneamente, os usos e ocupação da terra passaram de 28,88% para 53,85%, aumento de 86,40% em 30 anos. Em relação aos ambientes fluviais sua ocorrência diminuiu de 1967 para 1985 (2,29%), com redução de -11,35% até 2015 (2,03%). Nesse contexto, o sistema rio-planície fluvial com 218 km², trata-se de unidades morfológicas que correspondem a 11,41% da área total do baixo curso e, a 2,21% da bacia hidrográfica. De modo que, no ano de 1967, 81,65% era coberto por vegetação nativa, enquanto que 18,35% correspondia à ambientes fluviais. Por sua vez, em 2022, reduziu-se as coberturas vegetais para 53,20%, em substituição por uso e ocupação da terra com 34,42% e ambientes fluviais somavam 12,38%. Destaca-se então o papel das alterações na legislação ambiental brasileira, sobretudo do Código Florestal Brasileiro, pois a partir da Lei º 12.727 de 2012 considera-se o leito regular para a delimitação da Área de Preservação Permanente fluvial e, não mais o leito maior (planície fluvial) conforme a Lei nº 4.771 de 1965. Com isso, dentre as principais consequências em relação ao processo de apropriação destaca-se a supressão das coberturas vegetais com impactos diretos nos ambientes fluviais tendo em vista a diminuição das áreas úmidas. Salienta-se que no período de cheia de 1988 o sistema rio-planície fluvial estava inundado com área de 53,63 km². Contudo, em 2020 a área reduziu-se para  11,75 km² (-78,09%). De qualquer modo, a delimitação da Área de Preservação Permanente - APP, tomando como critério o leito regular, não consegue abarcar a dinâmica existente em sistemas fluviais com trechos aluviais, como é o caso do baixo curso do rio Sepotuba, onde encontram-se além do canal fluvial principal, a planície de inundação (leito maior) com feições morfológicas como canais secundários, baías, lagoas, meandros abandonados, entre outros. Ambientes fluviais que, eventualmente, podem ser reocupados pelo fluxo da água nos perídos de cheia e assumir a condição de canal principal. Portanto, há a necessidade de se retomar as discussões sobre a complexidade dos sistemas fluviais, e o papel da legislação ambiental, tendo em vista que os ciclos de cheia denotam  as interações das condições hidroclimáticas e de apropriação, bem como a conectividade fluvial com sua bacia hidrográfica.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 393.900.588-64 - GUSTAVO ROBERTO DOS SANTOS LEANDRO - FUFGD
Interna - 83161101 - CELIA ALVES DE SOUZA
Externo à Instituição - PAULO CESAR ROCHA -
Notícia cadastrada em: 14/05/2024 15:08
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