O contexto atual da Educação Matemática exige um profissional com aprofundamento teórico-prático de sua área de conhecimento, contextualizado e crítico, com conhecimentos dos processos cognitivos, afetivos e motivacionais envolvidos tanto no processo de ensino e aprendizagem, como das teorias e metodologias de ensino. Assim, no decorrer do curso de Licenciatura em Matemática são desenvolvidas diversas estratégias de ensino que levem a formação do educador matemático, procurando balancear formação específica e formação pedagógica, conectados com os avanços e fortalecimentos na área da Educação Matemática, da Matemática Pura e da Matemática Aplicada, vinculadas às tecnologias, tanto no que se refere às pesquisas contemporâneas quanto na sua aplicação nas práticas pedagógicas. Espera-se do egresso licenciado em matemática uma visão inclusiva e plural, procurando estabelecer relações entre a matemática e as outras ciências, entre o conhecimento científico e o escolar, entre a Educação Matemática e Prática Pedagógica e que contemple as seguintes características: ● Visão de seu papel social de educador e capacidade de se inserir em diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações dos educandos. ● Visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania. ● Visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a todos, e consciência de seu papel na superação dos preconceitos, traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão no ensino- aprendizagem da disciplina. Para que esta formação seja garantida, o PPC do Curso de Licenciatura em Matemática busca inserir em sua prática pedagógica a diversidade metodológica do Ensino, Pesquisa e Extensão proposta pela Educação Matemática como, por exemplo, o uso das TIC’s, a resolução de problemas, a modelagem matemática, a história e epistemologia da matemática, bem como, o desenvolvimento de diversas atividades voltadas para seminários, palestras e congressos, o desenvolvimento de atividades em grupo. A extensão se constitui também em processo de formação acadêmica para além das atividades internas organizadas e realizadas na IES, que resulta das ações de atividades desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares (UC I, II e III). Tais ações, como semana da matemática, jornadas acadêmicas, cursos de conteúdo de matemática e TICs para comunidade, produção de texto e leitura, oficinas e ateliers escolares, app para ensino de matemática e novas metodologias/didática de ensino para o professor de educação básica, precisam necessariamente serem desenvolvidas em parceria firmada entre a universidade, a escola e a comunidade, pois dessa forma, âmbos tendem a se favorecer, uma vez que as trocas, compartilhamentos e colaboração são significativas, tanta no processo de formaçáo inicial, como na formação continuada de professores, bem como para o professor principiante e os estudantes da educação básica e a comunidade em geral. Afinal a formação professional feita nas IES devem se voltarem principalmente, para a comunidade. Na busca de oferecer formação continuada, o curso desenvolve atividades de iniciação científica e de extensão na área de Ensino de Matemática e Ciências, buscando resgatar os egressos para que eles deem continuidade a sua formação, quer dentro dos projetos de extensão ora desenvolvidos e/ou nos Programas de pós- graduação oferecidos pela UNEMAT. Nesse sentido, o curso pretende conduzir o egresso para que ele seja um profissional da área da educação matemática com o perfil de assumir um compromisso com a ética, com a responsabilidade educacional e socioambiental, assumindo as consequências de sua atuação no mundo do trabalho.
Segundo o Parecer CNE/CES 1.302/2001, os cursos de licenciatura têm como principal objetivo a formação de professores para a Educação Básica. Dessa forma, entende-se que o egresso do curso de Licenciatura em Matemática deverá atuar em escolas do Ensino Básico. Além disso, a formação profissional do licenciado em matemática permite o egresso ocupar posições no mercado de trabalho fora do ambiente escolar em áreas onde a Matemática seja utilizada de modo essencial.
As competências e habilidades necessárias à graduação de um profissional de Matemática para atuar na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino Médio contidas na matriz curricular do curso de Licenciatura em Matemática estão fundamentadas no Parecer CNE/CES 1.302/2001 que define as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Matemática, Licenciatura e Bacharelados. As competências e habilidades são elas: ● Capacidade de se expressar escrita e oralmente com clareza e precisão. ● Capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares. ● Capacidade de compreender, criticar e utilizar novas ideias e tecnologias para a resolução de problemas. ● Capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento. ● Habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação, utilizando rigor lógico-científico na análise da situação-problemas. ● Estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento. ● Conhecimento de questões contemporâneas sobre a educação e a matemática. ● Educação abrangente necessária ao entendimento do impacto das soluções encontradas num contexto global e social. ● Participar de programas de formação continuada. ● Realizar estudos de pós-graduação. ● Trabalhar na interface da Matemática com outros campos de saber. No que se refere às competências e habilidades próprias do educador matemático, o licenciado em Matemática deverá ter a capacidade de: ● Elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a Educação Básica; ● Analisar, selecionar e produzir materiais didáticos; ● Analisar criticamente propostas curriculares de Matemática para a educação básica; ● Estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos; ● Perceber a prática docente de Matemática como um processo dinâmico, carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente; ● Contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica (referência).
As metodologias e os princípios pedagógicos deste Projeto Pedagógico de Curso (PPC) estão de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2017- 2021), da Universidade do Estado de Mato Grosso, no qual busca-se uma integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, visando o desenvolvimento da ciência, da criação e difusão da cultura e tecnologias, contemplando princípios que visam a interdisciplinaridade e flexibilização curricular. Dessa forma, o direcionamento metodológico se dá no sentido de agregar diferentes campos do saber com os componentes curriculares, ou seja, o processo para estimular o aprendizado dos alunos deve ser fortalecido por meio de horários de atendimentos disponibilizados pelo docente e na participação dos alunos em projetos de ensino, pesquisa e extensão. É importante que a equipe pedagógica atue em constante diálogo buscando diagnosticar as necessidades de aprendizagem dos alunos e suas principais dificuldades. Essa ação contribuirá para um processo de ensino-aprendizagem proveitoso para a formação de educadores críticos e atuantes na transformação social através da educação.
O Curso de Licenciatura em Matemática – Campus Universitário “Jane Vanini”, de Cáceres, foi implementado e implantado a partir do curso de Licenciatura Curta em Ciência desenvolvido de 1979 a 1989, época em que a UNEMAT não tinha o status de Universidade e era denominada Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres (FCESC), vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso (ZATTAR, 2008). Inicialmente, foram ofertados os cursos de Licenciatura Plena em Letras, habilitação em português/Inglês, e de Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais, modalidade Educação Moral e Cívica. No início de 1979, foi criado o curso de Licenciatura de 1º Grau em Ciências, todos sob o regime de promoção semestral, autorizados a funcionar pela Resolução nº 61, de 21/12/1978, Conselho Estadual de Educação (CEE), em consonância com o Parecer nº 87/78, da Câmara de 3º Grau, emitido no Processo nº 160/78 do Conselho Estadual de Educação. (ZATTAR et al., 2018, p. 141 – grifos nossos). Após 11 anos do curso de licenciatura curta em Ciências, a instituição motivada pela política de formação de professores nacional, faz a proposição do Curso de Licenciatura Plena em Matemática – Campus Universitário “Jane Vanini”, de Cáceres, que teve seu primeiro concurso vestibular realizado em 20/07/90. A sua implantação foi autorizada por Decreto Presidencial de 21 de outubro de 1992, publicado no D.O.U. – seção I - de 22/10/92, tendo o primeiro reconhecimento, pelo prazo de 3 anos, concedido através da Portaria nº. 190/99 – SEDUC – MT de 13 de abril de 1999, publicada no D.O. de 19 de abril de 1999. Posteriormente, conforme portaria nº. 053/2003 – SEDUC/MT de 15 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de abril de 2003, o curso obteve a renovação do reconhecimento pelo prazo de mais 4 anos. No ano de 2007, teve sua renovação do reconhecimento concedida pela portaria no 076/2007 expedida pelo Conselho Estadual de Educação e publicada no Diário Oficial do dia 23/03/2007 no 24.559. No mesmo ano, a resolução n° 018/2007 – CONEPE aprovou a reestruturação do Projeto Político Pedagógico do Curso, que perdurou pelo prazo de 5 anos. A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática em 2008 foi adequada em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 001/2008/1-PROEG e a Resolução nº 001/2008-CONEPE, que dispunham, dentre outras coisas, que as matrizes curriculares não deveriam ultrapassar 110% da carga horária mínima estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP no 02 de 19/02/2002. Esta matriz foi referendada por meio da resolução nº 061/2008 – AD REFERENDUM publicada em 04/09/2008, e, posteriormente, homologada e aprovada no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão pela Resolução CONEPE nº 136/2008. Em 2012, o curso de Licenciatura em Matemática foi avaliado pela Comissão designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para obter a renovação do reconhecimento do Curso que foi posteriormente concedida pela Portaria n° 012/2012 expedida pelo Conselho Estadual de Educação e publicada no Diário Oficial nº 25.820 do dia 11/06/2012, pelo período compreendido de 24/03/2012 a 23/03/2017. No ano de 2017, foi publicada a renovação do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, oferecido no Campus Universitário “Jane Vanini” - UNEMAT/Cáceres-MT, por 4 anos, a partir de 24/03/2017 - concedida pela Portaria nº 016/2017 – GAB/CEE-MT e publicada no Diário Oficial do dia 18/04/2017 nº 27.003, página 24. No mesmo ano, após a eleição da nova coordenação do curso de Licenciatura em Matemática, realizou-se uma série de reuniões com os corpos docente e discente do curso, com o objetivo de escutar as principais reivindicações para melhoria da qualidade da formação do professor de Matemática. Dentre as muitas solicitações discutidas, ficou evidente a urgente necessidade de se proceder ações imediatas para serem implantadas no semestre letivo 2018/1. O atual PPC da Licenciatura em Matemática de Cáceres, que surgiu dessas discussões, foi aprovado através da Resolução nº 009/2018 – CONEPE. Mesmo com as adequações curriculares implantadas em 2018, o Curso de Licenciatura em Matemática continuou a oferecer, semestralmente, 40 vagas para ingresso através do SISU, nos primeiros períodos letivos de cada ano e através de vestibular nos segundos períodos letivos. O currículo do curso possuía carga horária total de 3.240 horas, distribuídas entre 3.030 horas de disciplinas obrigatórias e eletivas/optativas, e de 210 horas correspondentes a atividades complementares acadêmico-científico-culturais. O prazo mínimo de integralização do curso era de 8 semestres e o período máximo de 14 semestres. O curso é oferecido em regime de créditos, com periodicidade semestral, funcionando no período noturno. O Curso de Licenciatura em Matemática vem cumprindo o seu objetivo de formar professores de matemática com qualidade para ministrarem aulas de matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nos Ensinos Médio e Superior, além de propiciar aos egressos a continuidade de seus estudos em nível de pós- graduação lato sensu ou stricto sensu, em conformidade com a Lei nº. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especificamente no seu artigo 62: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-seá em nível superior, em curso de Licenciatura, de graduação plena [...]”. Deste modo, o PPC do curso de Licenciatura em Matemática da UNEMAT, Campus Universitário “Jane Vanini” – Cáceres, sempre foi elaborado de modo a observar o que dispõem as normas internas da UNEMAT, a Legislação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores em nível superior, as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Médio e as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Matemática - Parecer CNE/CES 1302/2001 e da Resolução CNE/CES nº. 3 de 18/02/03. 1.2 Atos jurídico-administrativos do curso de Licenciatura Plena em Matemática ● Decreto Presidencial de 21 de outubro de 1992, publicado no D.O.U. – seção I – de 22/10/92: autoriza a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Matemática oferecido pela então FESMAT (Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso), atual UNEMAT (Universidade do Estado de Mato Grosso). ● Portaria nº. 190/99 SEDUC/MT de 13 de abril de 1999, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 1999: estabelece o reconhecimento do curso pelo prazo de 3 anos. ● Portaria nº 053/2003 CEE/MT – SEDUC/MT (fl. 7, vol.1), de 15 de abril de 2003, publicada no D.O.U. em 25 de abril de 2003 – estabelece o reconhecimento do curso pelo prazo de 5 anos. ● Portaria nº 076/2007 - Conselho Estadual de Educação - CEE/MT – SEDUC- MT (fl. 7, vol.1), de 15 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U - do dia 23 de março de 2007, estabelecendo o reconhecimento do curso pelo prazo de 5 anos. ● Portaria nº 012/2012 – GAB/CEE/MT – em face das informações constantes do n. 7348885/2011/SECITEC/MT e do Parecer n. 13/2012-CEPS-CEE/MT, aprovado em 17 de abril de 2012, estabelece o reconhecimento do curso pelo prazo de 5 anos. ● Portaria no 016/2017 expedida pelo Conselho Estadual de Educação e publicada no Diário Oficial do dia 18/04/2017 nº 27.003. 1.3 Fundamentação legal do Projeto Pedagógico de Curso ● Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/1996) que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; ● Parecer 1.302/2001 CNE/CES, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Matemática; ● Resolução CNE/CES nº 3, de 18 de fevereiro de 2003, que orienta sobre o Parecer nº 1302/2001 e dispõe sobre o PPC para cursos de Matemática; ● Lei nº 10.639/03 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional sobre a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. ● Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que prevê a inserção do componente curricular de LIBRAS como obrigatório nos cursos de formação de professores; ● Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio supervisionado de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior; ● Decreto nº 7.611/2011, sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado; ● Parecer CNE/CP nº 8 de 6 de março de 2012 e a Resolução nº 1 de 30 de maio de 2012, estabelecem as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humano; ● Resolução nº 2 de 15 de junho de 2012, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; ● Resolução 002/2015 CNE/CP de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda Licenciatura) e para a formação continuada, incluindo a duração e a carga horária das Licenciaturas; ● Decreto 8.752/2016, que institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica; ● Resolução CNE/CP 02/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); ● Resolução CNE/CNS 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências; ● Instrução Normativa 003/2019 – UNEMAT, que dispões sobre as diretrizes e procedimentos na elaboração e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação, em todas as suas modalidades, no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; ● Resolução 011/2020 – UNEMAT, que dispões e regulamenta sobre a obrigatoriedade da inclusão das atividades de Extensão na creditação curricular nos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Mato Grosso; ● Base Nacional Curricular Comum (BNCC) para os cursos de graduação em Licenciatura; ● Portarias do INEP/MEC que tratam dos conteúdos avaliados no exame do ENADE; ● Normativas/Resoluções dos Conselhos de Área em que o exercício profissional exige; ● Relatórios de Avaliação Institucional; ● Relatório de Avaliação Institucional do Ensino; ● Relatório do Exame Nacional de Desempenho (ENADE); ● Instrumento de Avaliação do Conselho Estadual de Educação (CEE/MT) por meio da Resolução Normativa 01/2017. São considerados também os marcos normativos institucionais da UNEMAT: Estatuto, Regimento, Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2017-2021, Portarias, Resoluções e Projeto Pedagógico do campus que permeiam as práticas pedagógicas no âmbito do Ensino, da Pesquisa, da Extensão e da Inovação 1.4 Fundamentação Teórico-Metodológica A missão do Curso de Licenciatura em Matemática é formar professores de matemática capacitados para exercerem com criticidade a docência em todos os níveis. Para realizar esta tarefa, o curso deve promover uma integração permanente e contínua entre teoria e prática através de uma orientação que garanta o acesso universal ao conhecimento produzido, ao desenvolvimento social e à melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, o curso de Licenciatura em Matemática pretende estabelecer princípios norteadores que possibilitem a sua condução à formação de um professor competente no processo de transformar os conhecimentos matemáticos historicamente produzidos em saber matemático escolar relevante à formação intelectual dos alunos. Entre tais princípios, o professor deve conhecer com profundidade razoável os conteúdos da sua área. Saber o objeto de sua atuação didática de modo que possa estar preparado para estabelecer relações entre os tópicos estudados nas disciplinas e a prática pedagógica em sala de aula. Os conteúdos curriculares estão estruturados de modo a contemplar, em sua composição, os conteúdos específicos de Matemática e de Ensino de Matemática. Além disso, existem atividades práticas como componente curricular e disciplinas de Estágio Supervisionado, que têm por finalidade possibilitar ao aluno a experiência e vivência na prática profissional, numa visão integradora entre teoria e prática. Nos cursos de Licenciaturas em Matemática nos deparamos com o processo do fazer e aprender a ciência por dois diferentes aspectos, como sugere Caraça, no prefácio de seu livro Conceitos Fundamentais da Matemática
A avaliação do curso de Licenciatura Plena em Matemática pauta-se na: Coerência das atividades quanto à concepção e aos objetivos do projeto pedagógico e quanto ao perfil do profissional formado pelo curso de Licenciatura Plena em Matemática; Validação das atividades acadêmicas por colegiados competentes; Orientação acadêmica individualizada; Adoção de instrumentos variados de avaliação interna; Disposição permanente de participar de avaliação externa. O Curso utiliza a metodologia da problematização através de questionamentos que possibilitarão ao professor avaliar o desenvolvimento de competências e habilidades, levando os alunos a reflexões que serão transformadas em ações, impulsionando-o a novas ações e a novas reflexões (ação–reflexão–ação) no qual professores e alunos poderão aprender. A avaliação também ocorre em consonância com o sistema de avaliação de desempenho acadêmico no curso regular de Graduação da UNEMAT, que se encontra descrito na Normatização Acadêmica da UNEMAT. O curso de Licenciatura Plena em Matemática, além do Colegiado de Curso, do Núcleo Docente Estruturante, da Coordenação de Curso e do Coletivo de Professores que devem estar em um processo constante de avaliação do Curso, conta ainda com a avaliação interna da Coordenadoria de Avaliação Institucional (CPA) que tem como um dos objetivos a participação efetiva de alunos e professores na avaliação da prática pedagógica que sustenta a consolidação da Universidade conforme propõe este Projeto Pedagógico. Passa, ainda, por uma avaliação externa constante por meio de representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE/MT) e através do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior). Visando que o processo avaliativo se constitua também como parte do ensino, este PPC garante, em todos os componentes curriculares, um momento de feedback no qual o docente retorna para o discente sobre os aspectos (conhecimentos, habilidades e competências) alcançados satisfatoriamente e aqueles ainda por alcançar, considerando sempre os objetivos da melhor formação para o mercado de trabalho, para a cidadania e para a sociedade
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