Projeto Político Pedagógico

As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP nº 1, no Art 28, definem que os cursos tecnológicos de graduação devem:
I - desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos;
II - incentivar a produção e a inovação científica e tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
III - propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
IV - promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos;
V - adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;
VI - garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular; e
VII - incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos.

presente projeto pedagógico propõe formar profissionais Tecnólogos em Gestão do Agronegócio com amplo conhecimento teórico e prático para atuar em todas as etapas de diferentes setores do agronegócio, com competência e atuação crítica e criativa através de uma visão holística acerca das condições que envolvem o problema, primando pelo respeito aos princípios éticos de ordem econômica, social e ambiental.
Assim, os egressos terão um perfil que lhes permitirá atuar diretamente no campo da agropecuária, com competências para gerir negócios rurais e agroindustriais. Ele pode atuar em diversas áreas do agronegócio, como produção, comércio, logística, consultoria e assessoria.

O Tecnólogo em Gestão do Agronegócio, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST/2024, apresenta a ocupação da CBO - associadas de Tecnólogo de Engenharia Rural (2221-05). As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação foram descritas na Resolução nº 313 de 26 de setembro de 1986 do CONFEA, especificamente nos Art. 3º e 4º, em que:

Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
1) elaboração de orçamento;
2) padronização, mensuração e controle de qualidade;
3) condução de trabalho técnico;
4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
5) execução de instalação, montagem e reparo;
6) operação e manutenção de equipamento e instalação;
7) execução de desenho técnico.
Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:
1) execução de obra e serviço técnico;
2) fiscalização de obra e serviço técnico;
3) produção técnica especializada.
Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:
1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2) desempenho de cargo e função técnica;
3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.

Para atuação como Tecnólogo em Gestão do Agronegócio, o profissional apresentará as seguintes características fundamentais:
• Conhecimentos e habilidades relacionados à gestão do agronegócio, incluindo a produção, o armazenamento, o processamento, a distribuição, o marketing e a comercialização de produtos e derivados.
• Conhecimentos referentes a aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
• Conhecimentos e habilidades para realizar ações de assistência técnica e extensão rural relativas ao agronegócio voltadas ao desenvolvimento regional.
• Domínio de conceitos e procedimentos voltados às práticas econômicas alternativas, tais como associativismo, cooperativismo e empreendedorismo.
• Domínio de métodos e procedimentos voltados ao desenvolvimento de pesquisa aplicada em gestão do agronegócio com enfoque na sustentabilidade ambiental, social e econômica.
• Habilidades de planejar a comunicação organizacional integrada para a gestão de conflitos, com postura ética e colaborativa, nas relações interpessoais, para realizar trabalho em equipe.
• Iniciativa e pensamento analítico e crítico para a solução de problemas.
A Resolução do CONFEA nº 473 de 26 de novembro de 2002, traz em sua Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea atualizada em 2025, a descrição do curso de Tecnólogo em Agronegócios (código - 312-29-00).

Todas essas habilidades e competências auxiliam positivamente no desenvolvimento nacional e principalmente regional, uma vez que Curso de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, oferecido pela UNEMAT Campus de Pontes e Lacerda, no município de Campos de Júlio-MT, está localizado na região Oeste do estado de Mato Grosso, estado responsável pela maior produção pecuária do Brasil e grande produção agrícola e com a consolidação de nova fronteira agrícola. Além disso, a região também possui ampla área de fronteira internacional com a Bolívia, bem como, extensas áreas de transição entre Amazônia, Cerrado e Pantanal, o que a coloca em um cenário de destaque econômico, social e ambiental para os profissionais da Gestão do Agronegócio.

 

profissional tecnólogo em Gestão do Agronegócio terão uma visão sistêmica de processos do mercado agrícola, capaz de atuar de forma empreendedora viabilizando soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária a partir do domínio dos processos de gestão e das cadeias produtivas do setor, demonstrando, em suas atitudes, o compromisso ético com desenvolvimento econômico da organização em que atua associado ao respeito à cidadania, à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida em sociedade. O gestor de agronegócio também poderá administrar fazendas, rebanhos, vendas agropecuárias e lavouras, ou seja, tudo que está envolvido com o setor, aumentando a produtividade da empresa com a qual está inserido

As metodologias e políticas educacionais apresentadas, seguem os princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021) e dos documentos norteadores da UNEMAT que são: o seu Estatuto (Resolução nº 002/2012-CONCUR), o Regimento Geral (Resolução nº 049/2016-CONSUNI), o Planejamento Estratégico Participativo 2015-2025 e a IN nº 003/2019-UNEMAT.

Para as Turmas Fora de Sede, estas se apresentam como uma modalidade diferenciada de ensino presencial, que atende as demandas regionais que são apresentadas à UNEMAT. Diante de suas peculiaridades, as Turmas Fora de Sede são regulamentadas por um instrumento específico de regulação, no caso a Resolução nº 041/2016-CONEPE.

De acordo com a IN 03/2019 e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio a estrutura curricular do curso foi organizada para sua melhor integralização e acesso dos acadêmicos.
As Unidades Curriculares são compostas de 4 unidades:
UC I: créditos obrigatórios de formação geral/humanística, engloba o conjunto de conteúdos comuns;
UC II: créditos obrigatórios de formação específica do curso de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, pode abarcar o conjunto de conteúdos comuns com outros cursos de graduação da UNEMAT;
UC III: créditos de formação complementar/integradora e,
UC IV: créditos de livre escolha.
Todas as disciplinas foram pensadas no sistema de créditos (1 crédito equivale a 15 horas / aula), os quais podem ser distribuídos em Teóricos e Práticos. Neste PPC optou-se por ofertar créditos na modalidade a distância, no máximo 20% do curso, por meio da plataforma SIGAA. Com esta versão, o curso de Tecnologia em Gestão do Agronegócio passa a ter um total de 435 horas de ensino a distância, de um total de 2.400 horas, o que representa aproximadamente 18,13% da carga horária do curso sendo executada na modalidade EaD.

Os créditos das disciplinas serão distribuídos em teóricos (T) e práticos (P) podendo estes serem ofertados na modalidade presencial ou a distância (máximo de 20% da carga horária total do curso). Dessa maneira foi simplificada a distribuição que anteriormente era muito detalhada e gerava, conforme a área do curso, confusão em sua interpretação. Os créditos Teóricos e Práticos são identificados por sua abreviação.

A IN 03/2019 definiu quatro núcleos de estudo que compõem o currículo acadêmico que correspondem às Unidades Curriculares citadas anteriormente e que agora serão detalhadas.
Não há pré-requisitos indicados para os componentes curriculares das unidades curriculares, porém, o componente Estágio Curricular Supervisionado possui normatização própria descrita no item 3.6

A Unidade Curricular I é descrita pela IN 03/2019 como sendo de formação Geral/Humanística e deve apresentar conteúdos de diferentes áreas do conhecimento, podendo ser disciplinas específicas e interdisciplinares.
O núcleo de formação geral e humanística distribuídos durante o período de integralização do curso e abarcar conteúdo das seguintes áreas: antropológica, sociológica, filosófica, psicológica, ética, política, comportamental, economia, direitos humanos, cidadania, educação ambiental, dentre outras

O processo de avaliação do desempenho acadêmico dos discentes é um processo complexo, que conforme evoluem as teorias da avaliação fica claro que as características pessoais, socioeconômicas e institucionais estão diretamente relacionadas com o desempenho acadêmico. A compreensão de que o processo de avaliação faz parte do processo de ensino e aprendizagem é uma realidade, mas ainda são um desafio, pois ao considerar isso, assume-se que avaliar envolve muito mais do que aplicar uma prova, seminário ou um trabalho, significa coletar, analisar e sintetizar dados muitas vezes subjetivos.
O processo de avaliação deve ser iniciado por meio de uma avaliação diagnóstica e depois seguir para um processo de avaliação formativa e somativa. A avaliação diagnóstica permite ao docente definir o ponto de partida do ensino, verificar as habilidades já presentes nos acadêmicos e seu nível de domínio prévio, e assim o docente conseguirá fortalecer o seu planejamento e adequá-lo devidamente às necessidades dos acadêmicos e de sua disciplina.
Após a avaliação diagnóstica seguimos para o processo de avaliação formativo, um processo contínuo que valoriza a interação entre o professor e o aluno ao longo do desenvolvimento da disciplina, permitindo um feedback informativo à medida que o aluno evolui ou apresenta dificuldade nas etapas de estudo, e deste modo o docente consegue escolher métodos e atividades mais adequadas para o desenvolvimento do acadêmico.
Por isso a comunicação com os acadêmicos sobre seu processo é essencial, e tal como prevê a normatização acadêmica em seu tópico sobre avaliação, o desempenho acadêmico será feito por disciplina, por meio de acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele obtidos nos exercícios, provas, atividades acadêmicas e exame final e cabe aos docentes divulgar 

e entregar qualquer avaliação ao acadêmico com uma semana de antecedência a aplicação de uma avaliação subsequente.
Ao final do desenvolvimento da disciplina o discente deve ter uma nota final resultante da média aritmética de, no mínimo, 3 (três) avaliações, contudo cada uma destas avaliações conforme descrito, considerando um processo qualitativo e formativo, poderão resultar do somatório de diferentes atividades de verificação da aprendizagem, e por isso deverão ser descritas no plano de ensino do docente para melhor acompanhamento do discente.
Deste modo, a utilização dos dados da avaliação deixa de ser apenas para fins classificatórios, mesmo sendo as notas variáveis de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), passam a representar o processo de avaliação e a contribuir inclusive com o processo de atualização do próprio currículo.
Seguindo o disposto na Normatização Acadêmica - Resolução 001/2024-CONEPE, para fins de aprovação, o discente deverá ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); o discente que obtiver média semestral superior ou igual a 6,00 (seis) será aprovado, porém se o acadêmico obtiver média semestral entre 4 (quatro) e 5,9 (cinco vírgula nove) terá direito a exame final, no qual a aprovação fica condicionada a obtenção de uma nota igual ou superior a 5,00 (cinco). O período para a realização de exames finais só poderá ter início após o docente concluir a carga horária da disciplina e todo o processo avaliativo previsto no plano de curso.
Demais condições de registro das avaliações e normas gerais da avaliação devem ser consultadas junto a Normatização Acadêmica, ao Coordenador do Curso e/ou ao Colegiado do Curso.

Além disso, a Resolução nº 41/2016-CONEPE prevê, nos casos de reprovação por média, que a disciplina poderá ser reofertada conforme define o Art. 7º, nas seguintes condições:
Estudo Dirigido, quando for de até 05 (cinco) o número de discentes reprovados por média no módulo;
Reoferta, quando for superior a 05 (cinco) o número de discentes reprovados por média no módulo, caso haja recursos financeiros disponíveis;
Em ambas as modalidades o discente matriculado deverá obter nota mínima igual ou superior a 5,0 no exame final, e em caso de reprovação o discente deverá cursar a disciplina equivalente em outro Campus da UNEMAT ou em outra IES que oferte disciplina equivalente.

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