O egresso do curso de Licenciatura em Matemática, será um profissional preparado e comprometido com a excelência da educação matemática na Educação Básica, detentor de conhecimentos sólidos sobre a Matemática, de valores humanísticos e de habilidades didáticas/educativas inovadoras, capaz de desencadear impactos positivos e duradouros nos processos de ensino e aprendizagem da matemática.
Será dotado de uma abordagem pedagógica criativa e diversificada, capaz de proporcionar aprendizagem contextualizada, indo além da mera transmissão de conteúdo e incentivando o pensamento crítico e a resolução de problemas.
Também será um profissional que valoriza a diversidade e os direitos humanos, com habilidades e competências para atuar como agente de transformação social, de promover um ambiente inclusivo e respeitoso em sala de aula.
A integração das tecnologias digitais será mais uma característica marcante desse profissional. O egresso estará preparado para o uso pedagógico das inovações tecnológicas e das linguagens digitais, incorporando-as de maneira relevante para a promoção de uma aprendizagem mais atrativa e alinhada às demandas contemporâneas.
Ainda deve-se destacar as habilidades de gestão educacional, que lhe permitirão não apenas lidar com os aspectos práticos do cotidiano escolar, mas também colaborar eficazmente com colegas, pais e a comunidade educativa em geral.
Quanto à postura avaliativa a ser desenvolvida no profissional egresso deste curso, é esperada ser contínua e reflexiva, caracterizada pela capacidade de diagnosticar lacunas e adaptar estratégias para atender às necessidades dos estudantes.
Sua postura ética e democrática em todas as interações sociais, capaz de contribuir para a formação de cidadãos críticos, responsáveis e empáticos, também será uma característica deste profissional.
Em suma, o egresso deste Curso de Licenciatura em Matemática, será um educador versátil, inovador e comprometido, capaz de promover a educação matemática de alta qualidade na Educação Básica. Seu perfil multidimensional combinará conhecimentos da área da Matemática, habilidades pedagógicas e de gestão, valores humanísticos, éticos e democráticos.
Segundo o Parecer CNE/CES 1.302/2001 e a Resolução CNE/CP 02/2019, os cursos de Licenciatura têm como principal objetivo a formação de professores para a Educação Básica. Portanto, sua principal área de atuação é a docência em unidades de ensino para a Educação Básica.
A carreira acadêmica também é uma opção do egresso deste curso, o qual poderá se envolver em atividades de ensino e pesquisa em instituições do Ensino Superior.
Ainda pode-se mencionar alguns setores do mercado de trabalho fora do ambiente escolar, que primam por profissionais com habilidades na área da Matemática, como em alguns setores ligados à Finanças, Economia, Logística, Indústria e/ou Tecnologia.
As competências específicas e habilidades que se pretende desenvolver nos licenciandos em Matemática deste curso, levam em consideração as três dimensões fundamentais pautadas na Resolução CNE/CP 2/2019, as quais, de modo interdependente e sem hierarquia, se integram e se complementam na ação docente. Tais dimensões compreendem: o conhecimento profissional; a prática profissional; e o engajamento profissional.
Dessa forma, para assegurar que os egressos estejam preparados para desempenhar a carreira profissional, este curso de Licenciatura em Matemática visa desenvolver:
O pensamento analítico: Capacidade de resolver e formular problemas, explorar, estabelecer relações, conjecturar, argumentar e validar soluções.
Competências Pedagógicas: Dominar os objetos de conhecimento da área de Matemática e saber como ensiná-los é fundamental para o egresso deste curso. Demonstrar conhecimento e compreensão dos conceitos, princípios e estruturas da área da docência, do conteúdo, da etapa, do componente e da área do conhecimento na qual está sendo habilitado a ensinar, são competências a serem desenvolvidas ao longo do curso. Por meio destas, espera-se que o licenciado seja capaz de ministrar aulas, de desenvolver projetos, de analisar currículos da escola básica, de avaliar livros textos, usar e analisar softwares educacionais e produzir outros
Diferentes formas de pensamento: Capacidade de compreender e de se expressar por meio de pensamento científico, crítico, criativo e computacional, apoiando-se em conhecimentos algébrico, aritmético, geométrico, diferencial, combinatório, probabilístico, estatísticos e tecnológicos, de modo a poder argumentar com clareza e objetividade dentro dos contextos educacionais e sociais.
Competências e habilidades de Contextualização: Capacidade de expressar-se com clareza e precisão de forma escrita e oral, capacidade de contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades matemáticas, bem como utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em aplicações variadas. Identificar os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos das escolas em que atua. Além disso, reconhecer as diferentes modalidades da Educação Básica nas quais se realiza a prática da docência e perceber a prática docente da Matemática como um processo dinâmico, carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente.
Competências e habilidades para o uso e produção de tecnologias digitais: As tecnologias desempenham um papel importante nos processos de ensino e aprendizagem, portanto, o licenciando deste curso deve ser capaz de compreender, avaliar, utilizar e produzir tecnologias digitais nos, e para os, processos de ensino e aprendizagem da Matemática.
Competências e habilidades de organização e planejamento: Capacidade de organizar, planejar e desenvolver ações de ensino e aprendizagem da Matemática. Compreender como as ideias filosóficas e históricas influenciam a organização escolar, dos sistemas de ensino e prática escolar. Contribuir para a realização de projetos coletivos dentro da escola básica, formulando e defendendo ideias, pontos de vistas e decisões que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável.
Habilidades de comunicação: Capacidade de se expressar e explicar conceitos matemáticos de maneira clara e acessível a todos os alunos. Espera-se que o egresso seja capaz compreender as diferentes necessidades de cada aluno, reconhecendo a diversidade cultural, cognitiva e de experiências de cada um, e assim, de adaptar sua linguagem ao nível de compreensão de todos.
Conhecimentos sobre políticas educacionais: Conhecimento das regulamentações e dos parâmetros curriculares vigentes, bem como das diversas visões político-pedagógicas que influenciam essas políticas a nível local, regional e nacional.
Habilidade de trabalho em equipe: Capacidade de trabalhar em conjunto com outros educadores de forma inter e multidisciplinar, bem como com gestores e demais membros da comunidade escolar, visando o cumprimento dos objetivos educacionais.
Capacitação contínua: Compreensão da necessidade de aprendizagem continuada. Com esse intuito, o egresso deste curso deve reconhecer que sua prática profissional também é fonte de produção de novos conhecimentos, bem como, ser promotor da sua autoformação. Também deve reconhecer a importância da participação em programas de formação continuada e de estudos a nível de pós-graduação.
A RESOLUÇÃO CNE Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), a qual deve ser implementada em todas as modalidades dos cursos e programas destinados à formação docente. O Art. 8º do Capítulo III desta resolução trata da organização curricular dos cursos superiores para a formação docente, a qual aponta a avaliação como um dos fundamentos pedagógicos dos cursos destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e a considera como parte integrante do processo da formação. Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino são ações que devem estar inseridas na prática profissional dos docentes, como também, adotar um repertório diversificado de estratégias didático-pedagógicas considerando a heterogeneidade dos estudantes (contextos, características e conhecimentos prévios).
O PROCESSO AVALIATIVO INTERNO E EXTERNO citado no Capítulo VIII da RESOLUÇÃO 02/2019-CNE, Artigo 23, orienta que a avaliação dos discentes deve ser organizada como um reforço em relação ao aprendizado e ao desenvolvimento das competências. As AVALIAÇÕES INTERNAS das Instituições de Ensino Superior (IES) tratam da aprendizagem e das competências, como algo que deve ser contínuo e previsto como parte indissociável das atividades acadêmicas. O processo avaliativo deve ser diversificado e adequado às etapas e às atividades do curso, distinguindo o desempenho em atividades teóricas, práticas, laboratoriais, de pesquisa e de extensão. O artigo ressalta, também, que o processo avaliativo pode se dar sob a forma de monografias, exercícios, provas dissertativas, apresentação de seminários, trabalhos orais, relatórios, projetos, atividades práticas, entre outros, que demonstrem o aprendizado e estimule a produção intelectual dos discentes, de forma individual ou em equipe.
A Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-FORMAÇÃO) orienta que a prática de avaliar o conhecimento dos discentes e como eles aprendem, é uma das competências específicas dos docentes. A BNC-FORMAÇÃO instrui que os docentes devem ter conhecimento sobre as diferentes formas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa de avaliar a aprendizagem dos discentes. Estas formas de avaliação têm como finalidade: (a) dar devolutivas que apoiem o discente na construção de sua autonomia de aprendizagem; (b) replanejar as práticas de ensino para assegurar que as dificuldades identificadas nas avaliações sejam solucionadas.
Todas as competências e habilidades a serem trabalhadas nos componentes curriculares que compõem o curso de Licenciatura em Matemática, devem fazer parte da prática pedagógica dos docentes. O direcionamento dado pelas finalidades pedagógicas referentes ao uso da avaliação interna (RESOLUÇÃO CNE 2/2019), instrumentalizam o docente a analisar o desempenho do discente, demonstrando os indicativos de uma aprendizagem satisfatória ou deficitária (devolutiva). De posse do desempenho do discente, o docente deve ter uma postura reflexiva, encontrando uma maneira de sanar o conhecimento deficitário. Todos esses procedimentos e resultados que partem de uma postura pedagógica do docente refletem em todos os aspectos das formações, específica e pedagógica do discente, preparando-o para os diversos desafios que podem se apresentar em sua vida acadêmica (aspectos internos ao curso) e profissional (aspectos externos ao curso).
Os artigos 25 e 26 citam que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é responsável pela elaboração das AVALIAÇÕES EXTERNAS aplicadas aos discentes, desde que estes tenham integralizado pelo menos 75% da carga horária total do curso. O INEP tem como instrumento de avaliação externa o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) para os cursos de formação de professores. Nesse sentido, o Curso de Licenciatura em Matemática deve garantir uma aprendizagem que possibilite uma formação acadêmica (específica e pedagógica) para atuação no ambiente escolar e, consequentemente, consiga demonstrar seus conhecimentos adquiridos ao longo do curso nas avaliações externas que se apresentarem diante do discente.
Os parágrafos seguintes apresentam, principalmente, as normas que devem ser cumpridas no que diz respeito aos procedimentos da avaliação propriamente dita, baseada na Resolução 054/2011 – CONEPE, que Institui a Normatização Acadêmica da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.
Avaliação é o ato de avaliar e indica o aproveitamento do discente em determinado componente curricular. O registro deste aproveitamento, no diário eletrônico (disponível no Sistema Acadêmico), deve ser expresso por pelo menos três notas (compreendidas entre zero e dez) e a média aritmética dessas notas representará a nota final (média semestral) de cada semestre letivo.
Os docentes têm como prazo máximo para divulgar e entregar qualquer avaliação ao discente, a semana anterior a da aplicação da avaliação subsequente.
O discente que obtiver média semestral igual ou superior a 7,00 (sete) será aprovado e inferior a 5,00 (cinco), reprovado. Se a média semestral for inferior a 7,00 (sete), e superior ou igual a 5,00 (cinco), será submetido a uma avaliação de Exame Final (deverá ser arquivada na pasta do discente junto a Secretaria de Apoio Acadêmico (SAA)) e sua aprovação está condicionada à obtenção de nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
A divulgação da relação dos discentes que serão submetidos à avaliação de Exame Final deve ocorrer pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes de sua aplicação, devendo-se, obrigatoriamente, respeitar a aplicação de no máximo duas avaliações por dia letivo.
O discente tem o direito de protocolar junto à SAA o pedido de revisão de nota de qualquer uma das formas de avaliação, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a sua divulgação pelo docente responsável do componente curricular. A SAA monta o processo e envia à FACET, que por sua vez encaminha à coordenação do curso de Matemática, a fim de compor a Banca Examinadora formada por 03 (três) docentes da área ou da área afim (com pelo menos um da área), indicados pelo Colegiado de Curso. Finalizado o processo de revisão da avaliação, após a
banca examinadora realizar as devidas correções e observações, se for o caso, a coordenação do curso solicita a retificação e/ou ratificação da nota do discente junto à SAA para que seja efetuado o seu registro.
Retificações de média final ou frequência, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas à SAA pelo docente responsável pelo componente curricular, com autorização da Coordenação do Curso de Matemática, até a segunda semana do semestre letivo subsequente. Os componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado, que compõem a Matriz Curricular do curso, serão avaliados conforme os indicadores prescritos em resoluções específicas aprovadas pelo CONEPE/UNEMAT.
Ao discente que comparecer à realização de qualquer atividade de avaliação e dela se ausentar, será atribuída nota 0,00 (zero) e não será concedido o direito de uma nova oportunidade. Em caso de falta, ele poderá requerer junto à SAA, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, uma segunda oportunidade para realizá-la. Para isso, deve anexar uma justificativa que comprove a impossibilidade de ter realizado a avaliação em primeira instância, de acordo com o parágrafo único do artigo 163 da Resolução 054/2011 – CONEPE/UNEMAT.
A justificativa apresentada pelo discente será encaminhada ao professor do componente curricular, o qual deverá emitir um parecer. Não havendo concordância, deverá ser remetida ao Colegiado de Curso para parecer final. O indeferimento da solicitação (Processo montado na SAA) de segunda oportunidade acarretará nota 0,00 (zero) e em caso de deferimento, o docente atualizará a nota lançada no diário eletrônico pela nota obtida na segunda oportunidade, se o discente comparecer. É inaplicável a segunda oportunidade para as avaliações de Exame Final. Ao discente que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades acadêmicas programadas será considerado reprovado no respectivo componente curricular, independentemente da nota final obtida nas avaliações.
Ao discente que utilizar meios fraudulentos em avaliações e demais atividades acadêmicas, será atribuída nota 0,00 (zero) na respectiva atividade de avaliação. Será aberto, pela coordenação do curso, a pedido do docente avaliador, um processo disciplinar, podendo acarretar ao discente uma das seguintes penas: i) advertência oral (compete ao docente avaliador); ii) advertência escrita (compete ao Colegiado de Curso); iii) suspensão (compete ao Colegiado Regional) e iv) desligamento (compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE).
No que tange a avaliação pedagógica do Curso de Licenciatura em Matemática, podemos citar outras avaliações internas, em nível Institucional, realizadas pela própria Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, utilizando o Sistema Acadêmico.
Visando que o processo avaliativo se constitua também como parte do ensino, este PPC garante, em todos os componentes curriculares, um momento de feedback no qual o docente retorna para o discente sobre os aspectos (conhecimentos, habilidades e competências) alcançados satisfatoriamente e aqueles ainda por alcançar, considerando sempre os objetivos da melhor formação para o mercado de trabalho para a cidadania e para a sociedade.